O Tribunal Regional Eleitoral reformou decisão que tinha condenado o Vereador Alexandre Xandó (PT de Vitória da Conquista-BA) pela confecção de calendários (folhinhas) de seu mandato. Os desembargadores decidiram que Xandó não praticou propaganda eleitoral antecipada.
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O partido da Prefeita Sheila (União Brasil) fez a denúncia dos calendários e o Juíz de primeira instância havia imposto multa de 5 mil reais ao vereador. Xandó alegou que faz esse tipo de material há 5 anos ininterruptos e questionou: “todos os outros vereadores de Conquista e de outros lugares fazem calendários, mas só o meu é ilegal?”
Após recurso ao TRE, a decisão seguiu a jurisprudência do TSE e absolveu Xandó, com o seguinte teor:
“_Infere-se da legislação de regência que é considerada propaganda eleitoral antecipada passível de multa aquela divulgada fora do período permitido e cuja mensagem contenha pedido explícito ou subentendido de voto ou que veicule conteúdo eleitoral em local vedado ou por meio, forma ou instrumento não permitido no período de campanha. Não é o que se conclui no caso._
_Isso porque, das fotos carreadas aos autos, não há menção ao pleito vindouro, frase com viés eleitoral, muito menos pedido de voto, elementos necessários à configuração do ilícito referido, o que afasta da distribuição do calendário, portanto, o caráter eleitoral-propagandístico._
_Demais disso, verifica-se que o recorrente comprovou que a distribuição aos simpatizantes não tinham relação direta com as eleições 2024, uma vez que promoveu a oferecimento das folhinhas em anos anteriores, discriminando inclusive os valores similares despendidos na confecção delas._
_No que tange à vedação de distribuição de brindes, não vislumbro, no caso em discussão, conduta que justifique a aplicação do art. 39, §6o, da Lei 9.504/97, por entender que consistiu em atividade costumeira do vereador, realizada desde o início do seu mandato parlamentar, utilizada como forma de interação com seus adeptos._
_Neste diapasão, não se percebe qualquer apelo eleitoral no material produzido, tampouco vantagem ao eleitor capaz de influenciar na decisão do seu voto”_
Em anexo a íntegra da sentença
Aconteceu na última terça-feira, 13, no Sindicato dos Bancários, um encontro para divulgação e esclarecimentos sobre a Lei Paulo Gustavo (LPG), Lei Complementar nº 195/2022, para aplicação na área cultural. O encontro foi promovido pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara de Vereadores com apoio da Secretaria de Cultura da Bahia (Secult). A Comissão é atualmente composta pelos vereadores Alexandre Xandó (PT), presidente, Dr. Andreson (PCdoB) e Dinho dos Campinhos (PP).
Artistas, produtores culturais, gestores públicos e população em geral tiveram acesso à apresentação da Lei e puderam tirar dúvidas com a Representante Territorial de Cultura – Sudoeste Baiano, Thaís Pimenta, funcionária da Secult.
Alexandre Xandó destacou que a reunião teve alta representatividade e agradeceu o apoio da Secult. Para ele, o encontro foi um importante momento de formação porque as pessoas já podem começar a organizar suas propostas. O vereador ainda explicou que a Comissão que preside enviará sugestões à Prefeitura Municipal para que a LPG seja executada com menos burocracia e chegue ao maior número possível de fazedores de cultura.
O governo federal, pela LPG, vai liberar R$ 3,8 bilhões de reais para investimentos na cultura em todo o país. A Bahia será contemplada com R$ 285,6 milhões. Desse montante, a Prefeitura de Vitória da Conquista receberá mais de R$ 2,7 milhões para serem investidos na cultura. A aplicação do recuso deve ser feita por edital. Conquista já possui o Plano de Ação aprovado, que solicita o recurso, e agora aguarda a recebimento do valor.
De acordo com a técnica Thaís Pimenta, 70% do valor da LPG devem ser destinados a projetos do setor audiovisual como produções audiovisuais, capacitação, formação e qualificação em audiovisual e realização de festivais e mostras. O restante vai paras as demais áreas culturais.
De acordo com a Lei, em Conquista, o valor deverá ser distribuído da seguinte forma: R$ 1.444.335,90 para produção audiovisual; R$ 329.913,13 para salas de cinema, cinemas de rua e itinerante; R$ 165.637,64 para capacitação, formação e qualificação no audiovisual; e R$ 785.416,65 para outras linguagens. Os projetos precisarão apontar descrição, cronograma de execução e estimativa de custos.