A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) implementou uma modificação nas diretrizes que regem a verba indenizatória do exercício parlamentar, um recurso destinado a cobrir despesas relacionadas à atividade dos deputados estaduais. A alteração, formalizada em ato da presidente Ivana Bastos (PSD) nesta quarta-feira (3), atualiza a regulamentação que estava em vigor desde 2003.
A mudança está na área de locomoção e passagens dos deputados. O novo texto (7.506/2025), altera o artigo 2º, inciso XI, do ato de 2003, passando a autorizar a aquisição de passagem aérea para fora do Brasil no exercício da atividade parlamentar.
Desde a regulamentação de 2003, é permitido o custeio da locomoção de secretários parlamentares em viagens de interesse político, desde que ocorressem dentro do território nacional, abrangendo passagens, locação de meios de transporte e hospedagem.
A norma também prevê pagamento de contas de telefone em nome do parlamentar, a contratação de consultorias, assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos para apoio à atividade parlamentar, além de despesas com divulgação da atividade parlamentar (exceto em períodos eleitorais) e aquisição de material de consumo.
A locação de meios de transporte e serviços de segurança prestados por empresas especializadas também estão contemplados, e as despesas devem ser comprovadas por documentação quitada, original e em nome do deputado, com ressalvas específicas.