A arquidiocese de Vitória da Conquista (BA) disse em nota publicada ontem (19) que “não foi concedida qualquer autorização para a celebração da Missa segundo o Missal Romano de 1962” no território controlado pelo arcebispo, dom Vítor Agnaldo de Menezes.
Qualquer celebração da missa segundo o rito anterior à reforma do Concílio Vaticano II “anunciada ou promovida sem a expressa autorização do arcebispo metropolitano não constitui atividade oficial da arquidiocese e é realizada sem a devida autorização da legítima autoridade”, diz a nota.
O papa Francisco, por meio do Motu Proprio Traditionis Custodes, de 16 de julho de 2021 “estabeleceu que compete exclusivamente ao bispo diocesano autorizar o uso do missal romano de 1962 em sua diocese, determinando que tal faculdade seja exercida em vista da promoção da comunhão eclesial e da unidade da Igreja”.
“Posteriormente, o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, nas Responsa ad Dubiade 4 de dezembro de 2021, reafirmou que essas disposições devem ser interpretadas de maneira restritiva, reservando ao bispo diocesano a responsabilidade de discernir e autorizar tais celebrações, sempre em consonância com as orientações da Sé Apostólica”, continuou a arquidiocese.
“Qualquer sacerdote, fiel ou grupo que promover, organizar ou celebrar tal liturgia sem a devida autorização da autoridade eclesiástica competente estará agindo em manifesta desobediência às determinações da Sé Apostólica e do legítimo pastor desta Igreja particular, ferindo a comunhão e a disciplina da Igreja”, ressaltou a arquidiocese. “Esclarecemos ainda que, o sacerdote que celebrar a missa tridentina sem autorização viola as normas estabelecidas pelo motu proprio Traditionis Custodes. E que, sobretudo, um sacerdote de fora da diocese que o fizer comete desobediência e ato ilícito, ficando sujeito a sanções que vão da suspensão canônica a divinis até a proibição total de exercer o ministério na respectiva diocese”.