A Justiça Federal em Vitória da Conquista, no sudoeste baiano, acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público da Bahia (MPBA) e proibiu a Arquidiocese de Vitória da Conquista e o Ofício de Registro de Imóveis do município de criarem enfiteuses* e transferirem imóveis de sete bairros em favor da Igreja. A transferência levaria à perda da propriedade dos atuais proprietários, que precisariam ainda pagar taxas extras (laudêmio) à Arquidiocese pelos imóveis transferidos a ela. A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira, dia 29.
Estima-se que a área pleiteada pela Igreja abrange sete bairros centrais, onde vivem cerca de 150 mil pessoas, incluindo famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida e financiamentos da Caixa Econômica Federal. Também compreende a atual sede do Ministério Público Federal, a área onde funcionava o antigo aeroporto da cidade e o terreno onde será construída a futura sede da Polícia Federal. Para os MPs, caso autorizada, a transferência seria possivelmente do maior ato de desapropriação já realizado pelo Poder Judiciário da Bahia, transformando milhares de proprietários em simples enfiteutas — figuras jurídicas que detêm apenas o direito de uso do bem, mas não a propriedade plena.