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A maior parte dos consumidores de energia em todo o país terá uma oportunidade de mudar os hábitos e diminuir a conta de luz. Em vigor desde 2018 para grandes consumidores, a tarifa branca de energia será estendida a quase todos os brasileiros em 1º de janeiro.

A tarifa branca consiste na redução do preço da energia fora do horário de pico, também chamado de horário de ponta e envolve três faixas de valores. Nos dias úteis, a cobrança da energia será dividida em três faixas de horário: o horário de ponta (tarifa vermelha), entre o fim da tarde e o início da noite; a faixa intermediária (amarela), uma hora antes e uma hora depois do horário de ponta, e o horário fora de ponta (verde), com custo mais baixo no restante do dia.

Nos fins de semana e nos feriados nacionais, a tarifa de energia sempre será cobrada pelo valor fora de ponta. O modelo começou a ser usado em 2018, para unidades com consumo superior a 500 quilowatts-hora (kWh). Em 2019, passou a ser aplicado em unidades com consumo a partir de 250 kWh.

A mudança não valerá apenas para unidades residenciais consumidoras da subclasse de baixa renda, atualmente tarifadas em condições vantajosas. Esse modelo de tarifação é aplicado em países como Canadá, Austrália, Itália, França e Reino Unido.

Adesão

Cada concessionária de energia estabelece o horário de ponta. Para aderir à tarifa branca, o consumidor precisará formalizar a opção na distribuidora a partir de janeiro. A empresa instalará um novo medidor de energia capaz de registrar o consumo nas diferentes faixas horárias.

O consumidor deverá prestar atenção antes de optar pela tarifa branca. Isso porque a adesão envolve mudanças de hábito, como usar aparelhos que consomem mais energia, principalmente o chuveiro elétrico, fora dos horários de pico. Caso o cliente não preste atenção e mantenha o consumo no horário de ponta, poderá fechar o mês com a conta mais cara.

Confira o horário de ponta das principais distribuidoras de energia:

Cemig – Minas Gerais: 17h às 19h59

Enel – São Paulo: 17h30 às 20h29

Light – Rio de Janeiro: 17h30 às 20h29

CEB – Distrito Federal: 18h às 20h59

CPFL – São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais: 18h às 20h59

CEEE – Rio Grande do Sul: 18h às 20h59

Celesc – Santa Catarina: 18h às 20h59

Coelba – Bahia: 18h às 20h59

Copel – Paraná: 18h às 20h59

Fonte: Agência Brasil

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A quatro dias do fim do ano, o governo terminou de receber o dinheiro do leilão do excedente da cessão onerosa que aliviou o Orçamento no segundo semestre. A Petrobras e as companhias chinesas CNODC e CNOOC concluíram o pagamento dos R$ 69,96 bilhões do leilão do excedente da cessão onerosa do pré-sal, realizado no início de novembro.

Hoje (27), o consórcio que arrematou os campos de Búzios e Itapu pagou os R$ 35,54 bilhões que faltavam para quitar o bônus de assinatura. Do total, a Petrobras desembolsou R$ 28,72 bilhões e as empresas chinesas, R$ 6,82 bilhões. No último dia 10, as empresas haviam antecipado o pagamento de R$ 34,42 bilhões.

Do valor recebido, o Tesouro Nacional ficará com R$ 23,82 bilhões. Um total de R$ 34,41 bilhões será pago de volta à Petrobras para quitar a revisão do contrato de cessão onerosa, assinado em 2010. Negociada por cinco anos, a revisão impedia a extração do excedente de 6 bilhões a 15 bilhões de barris descobertos após o início da exploração do petróleo e gás na camada pré-sal.

“Os eventos associados aos campos da cessão onerosa em 2019 constituíram um dos maiores marcos tanto do ponto de vista da política fiscal quanto sob a perspectiva da política energética do Brasil”, disse o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, em nota oficial.

Estados e municípios

Além de pagar à Petrobras, o governo transferirá R$ 11,73 bilhões para estados, municípios e o Distrito Federal. Segundo o Ministério da Economia, a Agência Nacional do Petróleo fará a transferência na segunda-feira (30), com os valores disponíveis nas contas dos governos locais na terça-feira (31).

A partilha só foi possível porque o Congresso aprovou uma emenda à Constituição que excluiu do teto federal de gastos o repasse aos entes locais. A União ficou com 67% do valor que sobrou após o pagamento à Petrobras, os estados e o Distrito Federal com 15%, os municípios com mais 15%, e os estados produtores de petróleo, com 3% adicionais.

Fonte: Agência Brasil

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A partir de hoje (27), o gás liquefeito de petróleo (GLP), conhecido como gás de cozinha, fica em média 5% mais caro para as distribuidoras. O reajuste foi confirmado pela Petrobras e se refere ao preço à vista e sem tributos. O preço final ao consumidor depende do repasse feito pelas distribuidoras.

Ontem, a estatal anunciou que renovou o contrato com 12 distribuidoras estaduais a partir de janeiro, “com base em uma nova fórmula de preço da molécula de gás indexada ao preço do petróleo”. São elas GásBrasiliano, São Paulo Sul, Comgás (parcialmente), BR Espírito Santo, Gasmig, CEG, CEG-RIO, Algás, Bahiagás, Sergás, Potigás e Pbgás.

Com isso, a Petrobras estima que o preço do produto possa ter uma redução média imediata de 10% em relação aos contratos anteriores, considerando o preço do petróleo na faixa de US$ 60/bbl.

Fonte: Agência Brasil

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O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União de hoje (27) duas resoluções com mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).  Entre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Até então era necessário apenas que o aluno não tirasse zero nessa prova. A resolução prevê também que a média aritmética das notas nas cinco provas do Enem seja igual ou superior a 450 pontos.

Já o P-Fies deixa de ter limitações em função da renda do beneficiado. Antes, essa modalidade era voltada a estudantes cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não excedesse cinco salários mínimos. Mantido por fundos constitucionais e de desenvolvimentos e por bancos privados, o P-Fies deixa de considerar obrigatório que o candidato faça o Enem para participar do programa de financiamento.

Para o Fies as mudanças começam a valer a partir do primeiro semestre de 2021. Já as alterações do P-Fies, a partir do segundo semestre de 2020.

O Fies tem por objetivo facilitar, por meio de financiamentos, o acesso do estudante aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Em 2018, o programa foi dividido em Fies juro zero, financiado pelo governo federal e voltado para alunos cuja renda familiar bruta mensal por pessoa não ultrapasse três salários mínimos; e P-Fies, modalidade na qual o financiamento é obtido junto a bancos privados, o que implica na cobrança de juro.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as mudanças, que já haviam sido anunciadas pelo Comitê Gestor do Fies no dia 20 de dezembro, foram feitas para garantir “a meritocracia como base para formar profissionais ainda mais qualificados”.

Redução de vagas

Na reunião do comitê gestor, foi também aprovada a possibilidade de redução das vagas mantidas pelo governo federal, ofertadas aos estudantes em condições socioeconômicas mais vulneráveis.

As vagas poderão passar de 100 mil em 2020 para 54 mil em 2021 e 2022, caso não haja alteração nos parâmetros econômicos atuais. Segundo a pasta da Educação, os valores serão revistos a cada ano, “podendo voltar a 100 mil vagas caso haja alteração nessas variáveis ou aportes do MEC”.

Inadimplência

Um dos principais motivos para as mudanças feitas nas regras do Fies, de acordo com gestões anteriores do MEC, é a alta inadimplência no programa, ou seja, estudantes que contratam o financiamento e não quitam as dívidas. O percentual de inadimplência registrado pelo programa chegou a atingir 50,1% de acordo com dados do MEC. Em 2016, o ônus fiscal do Fies foi de R$ 32 bilhões, valor 15 vezes superior ao custo apresentado em 2011.

O comitê gestor aprovou agora a possibilidade de cobrança judicial dos valores devidos. A judicialização poderá ser feita no caso dos contratos firmados até o segundo semestre de 2017 com dívida mínima de R$ 10 mil. O ajuizamento deverá ser feito após 360 dias de inadimplência na fase de amortização, ou seja, do pagamento em parcelas dos débitos.

Hoje, segundo a pasta, a cobrança de valores é feita no âmbito administrativo. Pela resolução aprovada pelo comitê, só continua a se enquadrar nesse campo quem deve menos de R$ 10 mil. O devedor e os fiadores poderão ser acionados.

Fonte: Agência Brasil

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Por Lucas Arraz

O senador pela Bahia Jaques Wagner (PT) manifestou em uma rede social profundo repúdio ao ato de cassação da aposentadoria do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli.

Para Wagner, a aposentadoria de Gabrielli foi fruto de 36 anos de relevantes serviços prestados à Universidade Federal da Bahia, onde o ex-presidente da Petrobras foi professor de Economia. “A publicação do ato, ocorrida no período natalino, beira ao sadismo e a crueldade, revelando o real caráter persecutório da medida”, escreveu Wagner.

 

A decisão sobre a suspensão da aposentadoria de Gabrielli foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (24). O texto informa que a CGU, com base em parecer de 6 de dezembro, entendeu que o ex-dirigente da estatal cometeu infrações disciplinares à frente do cargo.

Fonte: Bahia Notícias

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A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabará no fim do ano. As informações são da Agência Brasil.Até a próxima terça-feira (31), será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.

A partir de quarta (1º), o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão. A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário” na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para PCs com o sistema Windows.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque. Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.

A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta.

O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil. Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS –como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves– não são afetadas pelo saque-aniversário.

O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até R$ 998 do FGTS de todas as contas ativas e inativas. Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.

Fonte: FolhaPress

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Programa Redação Brasil
Apresentação Deusdete Dias e Maciel Jr

Gordo Repórter – Policia e Cotidiano

Daniel Silva – SudoesteVivo

Gerson Gonzaga – Cotidiano

Igor Novaes – Esporte

Mateus Araújo – Produção audiovisual

Programa Redação Brasil vai ao ar pela Brasil FM 107,7 das 7:00 às 8:00 da manhã e em horário alternativo na Mega Rádio VCA das 11:00 às 12:00.

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Com o aumento do acesso à internet, ela passou a ser o meio pelo qual os brasileiros mais se informam, ultrapassando até mesmo a televisão. Um levantamento recente do instituto Paraná Pesquisas mostra que a primeira é escolhida por 42,1% da população brasileira com idade a partir dos 16 anos enquanto a segunda é o meio preferencial de 35,7% das pessoas.

Realizada de 14 a 18 de dezembro, a pesquisa ouviu 2.222 pessoas espalhadas em 166 municípios do Brasil. Com isso, de acordo com o instituto, a amostra atinge um grau de confiança de 95% para uma margem de erro de aproximadamente 2%.

Na lista, aparecem ainda o rádio, escolhido por 5,9% dos entrevistados; o Facebook, por 5,7%; o jornal impresso, por 3,6%; e o WhatsApp, por 2,5% das pessoas ouvidas.

Imagem: Paraná Pesquisas

Outros dados da pesquisa abordam a credibilidade dos produtos jornalísticos do país. O resultado mostra que 60,4% dos brasileiros não confiam na imprensa. Apenas 35,3% dizem confiar na mídia e outros 4,3% não sabem ou não responderam à questão.

Além disso, a pesquisa também aponta que a grande maioria não acredita que a imprensa seja isenta em relação ao governo federal. É o caso de 62,4% dos entrevistados ante os 32,8% que acreditam nessa isenção

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Quem sonha em começar 2020 milionário pode tentar a sorte com a Mega da Virada. Este ano, a expectativa é de que o prêmio ultrapasse os R$ 300 milhões. O sorteio será realizado no dia 31 e as apostas serão encerradas às 18h do mesmo dia.

Ao contrário dos sorteios anteriores, a Mega da Virada não acumula. Pelas regras do concurso, se ninguém fizer as seis dezenas, o prêmio é pago aos acertadores da quina. Em 2018, 52 apostadores que fizeram a quina dividiram pouco mais de R$ 302 milhões.

A aposta simples custa R$ 4,50, mas quem fizer essa opção, segundo a Caixa, tem uma chance em 50 milhões de acertar as seis dezenas premiadas. Já os apostadores que puderem investir mais em um bilhete, aumentam muito as chances . A aposta de oito números, por exemplo, custa R$ 126, e as chances passam a ser de uma em 1,787 milhão de apostas.

Fonte: Agência Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou na véspera de Natal o pacote anticrime, uma versão empalidecida do conjunto de medidas formuladas pelo ministro Sérgio Moro (Justiça e Segurança Pública) para frear o crime no país.

Bolsonaro impôs 22 vetos à legislação, que já havia sofrido alterações relevantes ao passar pelo Congresso, sendo desidratada em alguns pontos caros ao Planalto. Moro, por sua vez, celebrou a aprovação, que classificou como avanço, e disse ter tido vários de seus pedidos acatados.

Veja aqui o que foi sancionado na terça-feira (24) de mais importante e o que muda na lei com o pacote em vigor.

LEGÍTIMA DEFESA

– Como é: Quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;

– O que Moro queria: Incluir dois incisos sobre agentes de segurança pública, ampliando a legítima defesa àqueles que estivessem em conflito armado e prevenissem agressão e aos oficiais que prevenissem agressão em casos com reféns;

– Como ficou: Parte da proposta de Moro foi acatada. Legítima defesa foi estendida a agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém.

EXCLUDENTE DE ILICITUDE

– Como é: Não há crime quando o agente pratica o fato por necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. O agente responderá pelo excesso doloso ou culposo;

– O que Moro queria: Acrescentar que juiz poderia reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se o excesso ocorresse por escusável medo, surpresa ou violenta emoção;

– Como ficou: Caiu durante a tramitação.

TEMPO MÁXIMO DE CUMPRIMENTO DE PENA

– Como é: Pena máxima não pode superar 30 anos. Punições acima disso seriam unificadas para atender a esse limite;

– O que Moro queria: Não fez proposta;

– O que Alexandre Moraes, ministro sob Michel Temer, queria: Amplia o tempo máximo de cumprimento da pena para 40 anos. Penas cujo somatório superasse isso seriam unificadas em 40 anos;

– Como ficou: Entrou o texto de Moraes.

‘PLEA BARGAIN’

– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;

– O que Moro queria: Acusado que assumisse antecipadamente a culpa pelo crime poderia receber em troca uma pena menor, quando a denúncia já foi aceita e o processo está em andamento;

– Como ficou: O grupo de trabalho rejeitou o texto de Moro.

NÃO PERSECUÇÃO PENAL

– Como é: Não há previsão legal para esse tipo de acordo;

– O que Moro queria: Investigado que assumisse antecipadamente não seria denunciado, em casos de crimes com pena de até quatro anos, com o objetivo de desafogar o judiciário;

– O que Moraes queria: Acordo de não persecução penal, aplicado a infrações penais sem violência e com pena mínima de quatro anos;

– Como ficou: O grupo de trabalho aprovou o texto de Moraes. Na sanção, Bolsonaro vetou que a não persecução possa ocorrer nos casos de crimes de improbidade administrativa.

PRISÃO EM SEGUNDA INSTÂNCIA

– Como é: Não existe previsão legal, somente após o trânsito em julgado da sentença;

– O que Moro queria: Antecipar a prisão após condenação em segunda instância;

– Como ficou: Caiu. Uma PEC sobre o tema está em comissão especial na Câmara, e o Senado tenta aprovar alteração no Código de Processo Penal.

JUIZ DE GARANTIAS

– Como é: Não existe;

– O que Moro queria: Não previu;

– O que o Congresso queria: Deputados incluíram o juiz de garantias, que atua durante a fase de investigação do processo até o oferecimento da denúncia. Ele não julga. Ideia é evitar acusações de parcialidade;

– Como ficou: Entrou o texto dos parlamentares –Bolsonaro não vetou o dispositivo, que vira lei.

PENA PARA LÍDERES CRIMINOSOS

– Como é: A lei aborda as penas a quem integrar organização criminosa;

– O que Moro queria: Propôs que líderes de facções começassem a cumprir pena em prisões de segurança máxima e proibiu progressão ao preso que ainda tivesse vínculo com a organização;

– O que o Congresso queria: Grupo de trabalho retirou o veto à progressão, mas a Câmara devolveu e Senado manteve, com a ressalva de que a condenação deve ser expressamente por integrar organização criminosa;

– Como ficou: Entrou o texto de Moro, com acréscimo da palavra “expressamente”.

SAÍDA TEMPORÁRIA

– Como é: Lei prevê regras para preso ter benefício de saída temporária;

– O que Moro queria: Não fez sugestão;

– O que o Congresso queria: Não terá direito à saída temporária o condenado que cumprir pena por praticar crime hediondo com resultado morte;

– Como ficou: Foi aprovado o acréscimo feito pelos parlamentares.

BANCO NACIONAL DE PERFIL BALÍSTICO

– Como é: Não existe na legislação atual;

– O que Moro queria: Moro sugeriu a criação do banco para melhorar a investigação de crimes;

– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

PERMANÊNCIA DE PRESOS PERIGOSOS

– Como é: Preso pode passar até 360 dias em estabelecimento federal de segurança máxima, renovável quando solicitado pelo juízo de origem;

– O que Moro queria: Ampliar a permanência para até três anos renováveis, quando solicitado pelo juízo de origem e se persistirem os motivos que a determinaram;

– Como ficou: A proposta do ministro foi aprovada.

Fonte: Folha Press

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