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O juiz Reno Viana Soares, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista, deferiu pedido de tutela antecipada para que a Uber (Uber Brasil Teconologia Ltda) e a Maxim (Aist Brazil Software Ltda (Maxim) suspendam a oferta dos serviços de mototáxis ou afins no município e parem de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço.

A decisão foi tomada em atendimento a ação do Município de Vitória da Conquista, que argumentou estarem as empresas explorando serviço não regulamentado ou mesmo autorizado pelo Poder Público Municipal, o que torna a oferta do serviço ilegal e irregular. A ação justifica o pedido de liminar porque a disponibilização do serviço de viagens por meio de motocicletas desrespeita, inclusive, lei federal que prevê requisitos legais para sua exploração.

Na liminar, o juiz Reno Soares afirma que, inexistindo em Vitória da Conquista regulamentação própria para esse tipo de transporte, “em juízo superficial de verossimilhança tem-se que sua oferta caracteriza-se como ilegal, afrontando o art. 11-B da lei Federal nº. 12.587/12 e o quanto previsto no art. 15 da Lei Municipal nº. 968/99”.

O magistrado menciona, ainda, a questão da segurança dos passageiros, conquanto a atividade irregular não atende a pré-requisitos para esse tipo de transportes. “Quanto ao periculum in mora – anota a decisão judicial – é de se destacar que há nos autos documentos que comprovam que as Requeridas ou já disponibilizaram o serviço de viagens por meio de motocicletas ou estão em vias de fazê-lo, mesmo sem regulamentação, autorização e fiscalização pelo Poder Público Municipal, o que põe em risco a segurança dos tomadores de serviço e toda a comunidade local, já que sem regulamentação própria e a devida fiscalização não é possível assegurar que o serviço ofertado observa os princípios e regras destinados a garantir um serviço de qualidade, eficiente e seguro.”

A determinar a tutela antecipada antecedente, o titular da 2ª Vara da Fazenda Pública menciona que existe presença de elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado pelo Município e que há o perigo da demora e determinou a suspensão da oferta dos serviços de mototáxis e que as duas empresas se abstenham, de imediato, de prestar ou disponibilizar os serviços de viagens de passageiros por meio de motocicletas, suprimindo dos seus respectivos aplicativos a oferta de tal serviço, sob pena de multa diária diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.

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A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) registrou, nesta quinta-feira (17), mais 57 novos casos de pessoas com Covid-19. Ao todo, são 43.943 casos confirmados, sendo que 42.666 estão recuperados, 670 evoluíram para óbito e 607 estão em recuperação.

806 casos aguardam classificação final (investigação clínico-epidemiológico e/ou laboratorial).

Hoje (17), foram registrados dois óbitos de morador de Vitória da Conquista em decorrência da Covid-19.

669º óbito: mulher, de 68 anos, moradora do bairro Recreio, com hipertensão e imunossupressão. A paciente deu entrada no Hospital Geral de Vitória da Conquista, no dia 13 de janeiro, onde evoluiu para óbito ontem (16).

670º óbito: homem, de 87 anos, morador do bairro Iracema, com hipertensão. Ele deu entrada no Hospital Geral de Vitória da Conquista no dia 6 de fevereiro, onde evoluiu para óbito também nessa quarta-feira (16).

Ocupação dos leitos – 52 pacientes estão internados em parte dos 77 leitos, sendo 38 de enfermarias e 39 de unidade de terapia intensiva. Os pacientes são moradores de Vitória da Conquista e também de Anagé, Barra da Estiva, Barra do Choça, Brumado, Caetanos, Camacã, Caraíbas, Ibipitanga, Itapetinga, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada de Pedras, Mirante, Piripá, Presidente Jânio Quadros e de Tanhaçu.

Clique para conferir o boletim na íntegra.

Notificação – A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um canal on-line para notificação de casos suspeitos, o Notifica Covid-19, para que o cidadão possa fazer o seu autocadastro para monitoramento.

O Call Center da SMS passou por uma mudança e agora atende pelo número central 3429-3450. O Call Center funciona das 8h às 18h e também está disponível para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

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De acordo com informações, choveu na última hora 43mm, pelo pluviômetro do bairro Patagônia.

Precipitação acumulada das últimas 2 horas (atualização – 17/02/22 – 22:00):*

Patagônia – 44,99 mm
Bruno Barcelar – 20,48 mm
Lomanto Jr. – 17,74 mm
Recreio – 17,53 mm
Centro – 8,65 mm
*Média -* 21,88 mm

Defesa Civil Municipal de prontidão, sem chamados, por enquanto.

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Internada desde o último domingo (13), Paulinha Abelha, de 43 anos, vocalista da banda Calcinha Preta, apresentou uma piora severa em seu quadro clínico nesta quinta-feira (17). Em conversa com a coluna do jornalista Leo Dias, a equipe da cantora revelou que uma bactéria no cérebro foi o que a levou ao coma.

O quadro clínico de Paula de Menezes Nascimento Viana, a Pauulinha, evoluiu com piora clínica nas últimas doze horas o que levou a equipe médica transferi-la às pressas para outro complexo hospitalar do município de Aracaju.

A cantora está na UTI devido a problemas renais e não vem reagindo bem aos estímulos médicos.

 

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Em decorrência de complicações da Covid-19, foram registrados, nas últimas 24 horas, 99 pessoas mortas. Além dos óbitos, foram registrados mais 3.401 novos casos da doença, chegando a 1.473.788 pessoas infectadas com o vírus SARS-CoV-2, desde o início da pandemia.
Segundo dados do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab), divulgados nesta quinta-feira (17), esse número revela uma taxa de crescimento de 0,23%. Ao todo, 28.779 tiveram óbito confirmado desde 2020.
Ainda de acordo com a Sesab, 11.382.436 pessoas foram vacinadas com a primeira dose, 10.260.864 com a segunda dose ou dose única e 3.334.468 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 425.737 crianças já foram imunizadas contra a Covid-19 em todo o estado.
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A Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) negou a informação de que não estaria repassando os valores relativos ao mês de dezembro, devidos às clínicas de hemodiálise que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O débito, em torno de R$ 6 milhões, de acordo com a Associação Brasileira dos Centros de Diálise e Transplante (ABCDT), não teria caído na conta de dez unidades, o que poderia prejudicar o atendimento de 2 mil pacientes renais.

 

Os atrasos, informou a associação, seriam recorrentes. “Muitos gestores chegam a atrasar em mais de 40 dias o repasse após a liberação do recurso pelo Ministério da Saúde”, apontou a entidade.

 

A Sesab, entretanto, disse que “realiza pagamentos regulares e consecutivos a todos os fornecedores”. “Os eventuais não pagamentos têm como causa a ausência parcial ou total de documentos comprobatórios do serviço prestado”, alegou a pasta ao BN.

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Os estudantes Luiza Daiane Carvalho Santos, Camile Confessor Cândido Franco e Matheus Ferreira Souza, egressos do curso Técnico em Segurança do Trabalho do CEEPS Adélia Teixeira, premiados na MOSTRATEC-2021, receberam na tarde de hoje as medalhas referentes à premiação alcançada. O projeto de pesquisa realizado pelos estudantes foi a “Análise do descarte domiciliar de perfurocortantes por insulinodependetes em Vitória da Conquista-BA” orientado pela professora Dra. Aline Matos de Souza, foi premiado com o 4º lugar na categoria “Ciências Ambientais” na Mostra Internacional de Ciência e Tecnologia (MOSTRATEC-2021), realizada virtualmente de 26 a 28 de outubro. O trabalho foi indicado ao evento por meio da Feira de Ciências, Empreendedorismo e Inovação da Bahia (FECIBA), desenvolvida pela Secretaria da Educação do Estado (SEC). Este projeto apresenta uma grande importância social ao dar visibilidade a um tema pouco debatido e que traz consequências diretas para a população e o meio ambiente.

Esta premiação trata-se de uma grande conquista para toda a comunidade escolar, reafirmando e demonstrando a qualidade técnico-científica encontrada nas escolas públicas da Bahia, em especial do CEEPS Adélia Teixeira, que se destacou como um importante centro de produção de conhecimentos científicos da região sudoeste da Bahia.

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O vice-governador da Bahia, João Leão (PP), teve um mal-estar nesta quinta-feira (17), durante a solenidade de comemoração dos 197 anos da Polícia Militar da Bahia (PMBA).

 

A ambulância foi acionada e o atendimento já está sendo prestado. O vice-governador será levado ao Hospital Santa Izabel, no bairro de Nazaré, onde recebá atendimento médico.

O evento, que acontece na Vila Policial Militar do Bonfim, em Salvador, conta com a participação do governador Rui Costa, que vai entregar 150 motocicletas e 27 viaturas para a corporação.

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O governador Rui Costa anunciou, nesta quinta-feira (17), que poderá flexibilizar as medidas restritivas a partir de março. Contudo, o gestor estadual ressaltou que isso só deve ocorrer caso os números de casos de Covid-19 comecem a cair na Bahia.

“Se continuar caindo, poderemos ter 3 mil de limite, se cair mais poderemos ter 5 mil”, disse Rui se referindo ao limite de público em eventos no estado que, atualmente, está em 1.500 pessoas.

Além disso, o governador ressaltou que as medidas são lentas e graduais. E destacou: “a queda de número de casos não refletiu ainda na ocupação de UTIs”, completou Rui Costa durante a solenidade de comemoração dos 197 anos da Polícia Militar da Bahia (PMBA), na Vila Policial Militar do Bonfim, em Salvador.

Vale ressaltar também que as medidas restritivas devem permanecer no estado caso não reduza o número de infectados.
Restrição em eventos

O governador publicou um decreto que limita a 1.500 pessoas em eventos na Bahia. Esse decreto deve vigorar até o dia 2 de março, podendo ser prorrogado ou flexibilizado.

Todavia, após atualizações do próprio Rui Costa em razão de aglomerações com bloquinhos de rua, está proibida a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos.

Confira o decreto na íntegra:

Art. 1o – Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 11 de janeiro até 02 de março de 2022, os eventos e atividades com a presença de público de até 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.

Art. 2o – Fica proibido, até 02 de março de 2022, em todo território do Estado da Bahia, a realização de festas de rua, especialmente eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração e o descumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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A Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), por meio do Simtrans, realizou, na tarde de quarta-feira (16), mais uma blitz para coibir o transporte irregular de passageiros feito por motocicletas, que não é permitido em Vitória da Conquista, mesmo por aplicativo.

A ação, em operação conjunta com Polícia Militar e Detran, se concentrou na avenida Luís Eduardo Magalhães, no estacionamento do Estádio Lomanto Júnior (Lomantão).

Além da prática irregular de transporte de passageiros por motos, a fiscalização também verifica outras irregularidades na condução desses veículos. Foram mais de 50 abordagens, com sete apreensões de veículos notificados por transporte clandestino de passageiros.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) já informou que estuda a regulamentação do serviço de motofrete, contudo, o transporte remunerado de passageiros em motocicletas continuará proibido.

Segundo o coordenador de Trânsito da Secretaria de Mobilidade Urbana, Aroldo Horta, a fiscalização permanecerá enquanto for necessário e em outras vias da cidade. A punição para o infrator é a perda de cinco pontos na carteira, por se tratar de infração grave, multa e apreensão do veículo.

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