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A Câmara Municipal de Vitória da Conquista (CMVC) inicia o ano legislativo de 2022 nesta quarta-feira, 02, às 9h, com a sessão de abertura que marca o começo das atividades deste ano. Estarão presentes no Plenário Carmen Lúcia, o presidente da Câmara, Luís Carlos Dudé (MDB), os vereadores, e a prefeita Sheila Lemos (DEM).

Os trabalhos legislativos da Casa retornam nesta semana depois de um recesso que teve início no final de dezembro de 2021. A sessão de abertura não contará com a votação de projetos, que se dará a partir da próxima sessão ordinária, na sexta-feira, 04. Durante a sessão, haverá as mensagens do presidente da Casa e da prefeita.

O público também poderá participar da sessão, já que desde ontem, 31, foi liberado o atendimento presencial à população com a revogação da Portaria Nº 044/2022, assinada pelo presidente da CMVC. Também deixou de ser obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para ter o acesso às dependências da Casa. Mas, para adentrar o prédio, é imprescindível o uso de máscaras, manter o  distanciamento entre as pessoas, a higienização das mãos, aferição da temperatura, além de outras medidas pertinentes à proteção de todos.

Segundo o presidente da Câmara, Luís Carlos Dudé, a sessão de abertura é o pontapé inicial para os trabalhos legislativos, que incluem a tramitação das matérias, a exemplo de projetos, requerimentos e indicações dos vereadores. “A Câmara não parou em momento algum, apenas as sessões ficaram suspensas no mês de janeiro. Vamos retornar com muitas novidades, muitos projetos e uma pauta imensa de ações em favor da população conquistense”, concluiu.

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Nestas terça-feira (1º) e quinta-feira (3), a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) realizará dois mutirões noturnos para testagem de antígeno para detecção de Covid-19. A ação, para quem tem agendamento prévio pelo Call Center ou pelas unidades de saúde, será realizada no Gripário Municipal, das 18h às 20h, e faz parte do esforço do Município em garantir a ampla testagem dos cidadãos. No sábado, pela manhã, ação semelhante atendeu 223 pessoas. Ao fim do dia, todos os resultados já estavam disponibilizados de forma on-line: foram 145 casos positivos e 78 negativos.

“Essas mutirões representam um esforço da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) para ampliar a testagem e reduzir a fila de espera, dado a falta de testes que o município e o país sofreram. Mas, uma vez regularizado o estoque, temos buscado garantir essa ampliação, garantir que as pessoas que necessitam do teste possam ser testadas”, explicou o farmacêutico e coordenador das testagens no município, Pablo Maciel.

A Prefeitura realizou a compra de novos testes rápidos para auxílio diagnóstico, além de receber uma remessa do Ministério da Saúde. Com isso, a rotina de testagens vem sendo retomada, de segunda a sexta-feira, testando cerca de 300 pessoas por dia mediante agendamento do Call Center ou das unidades de saúde e os resultados disponíveis no sistema online em até 24 horas.

A partir desta segunda-feira a SMS também passou a utilizar o teste de auxílio de diagnóstico para influenza A e B e H1N1. “É um teste que também precisa de antígeno, com resultado rápido, e será disponibilizado para pacientes que tenham testado negativo [para Covid-19], mas que apresentam sinais de agravamento, portanto, para identificar qual o vírus respiratório e a melhor conduta clínica”, detalhou o farmacêutico.

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Por volta das 12h30 desta segunda-feira (31/01) a guarnição da 8ªCIPM de serviço em Itambé, 3⁰ Pelotão da Unidade, realizava ronda pela Rua Amazonas, s/n, Itambé-Ba, e avistou os autores em atitude suspeita, momento em que foi dada voz de abordagem. Foi encontrado em poder de um deles a quantia de um mil cento e noventa e nove reais em espécie e duas buchas de maconha e o outro informou que em sua residência, haveria mais uma quantidade de entorpecentes, sendo encontrado sessenta reais em espécie e vinte e cinco buchas de maconha. Os autores juntamente com o material, foram apresentados na delegacia de Itambé para o devidos procedimentos legais.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia decidiu que o estado deverá indenizar em R$ 100 mil reais um homem que foi preso e espancado por policiais militares após vaiá-los. O caso ocorreu em 13 de dezembro de 2007, em Itabuna.

 

À época, o homem teve a casa incendiada e acionou o Corpo de Bombeiros. De acordo com o Jornal O GLOBO, a corporação chegou ao local da ocorrência, com um carro da Polícia Militar, cerca de duas horas após o chamado.

 

Incomodados com a demora, a vítima e vizinhos vaiaram tanto os bombeiros quanto os policiais. O fogo destruiu a casa da vítima e já tinha sido controlado no momento da chegada dos militares.

 

De acordo com informações da TV Justiça, o colegiado entendeu que ficou comprovado que os policiais cometeram abuso de poder e agiram com extrema violência. Na decisão, os desembargadores do TJ-BA  destacaram que as agressões provocaram traumas na vítima. O homem perdeu parte da visão e passou a ter crises convulsivas.

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O boletim epidemiológico desta segunda-feira (31) registra 30.609 casos ativos de Covid-19 na Bahia. Nas últimas 24 horas foram registrados 3.825 novos casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,28%), 4.401 recuperados (+0,34%) e mais 32 óbitos. Dos 1.363.312 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.304.759 já são considerados recuperados e 27.944 evoluíram para óbito.

Os dados ainda podem sofrer alterações devido à instabilidade do sistema do Ministério da Saúde. A base ministerial tem, eventualmente, disponibilizado informações inconsistentes ou incompletas.
O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.727.392 casos descartados e 306.856 em investigação. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até às 17 horas desta segunda. Na Bahia, 57.412 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Para acessar o boletim completo, clique aqui ou acesse o Business Intelligence.

Vacinação

Ate o momento temos 11.115.794 pessoas vacinadas com a primeira dose, 264.380 com a dose única, 9.435.525 com a segunda dose e 2.358.357 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 60.924 crianças já foram imunizadas.
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Nesta segunda-feira (31), mais 356 casos de Covid-19 foram confirmados em Vitória da Conquista, somando 40.459 desde o início da pandemia. Ainda de acordo com o boletim da Secretaria Municipal de Saúde, 38.963 estão desses pacientes já estão recuperados, e outros 844 seguem em recuperação.

Além disso, 1.363 casos suspeitos de síndrome gripal aguardam classificação final (investigação clínico-epidemiológico e/ou laboratorial).

Mais um óbito que estava em investigação laboratorial no Lacen Bahia foi confirmado hoje como decorrente de complicações da Covid-19.

652º óbito – Homem de 78 anos, morador do bairro Zabelê. Apresentava histórico de hemorragia digestiva alta. Deu entrada na UPA no dia 27 e faleceu no dia 28.

Ocupação de leitos – Neste momento, 53 pacientes estão internados nos leitos SUS de Vitória da Conquista para casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Desses, 22 residem no município, e 31 são de outras localidades.Clique aqui para conferir o boletim completo.

Notificação– A Secretaria Municipal de Saúde disponibiliza um canal on-line para notificação de casos suspeitos, o Notifica Covid-19, para que o cidadão possa fazer o seu autocadastro para monitoramento. O Call Center da SMS passou por uma mudança e agora atende pelo número central 3429-3450. O Call Center funciona das 8h às 18h e também está disponível para tirar dúvidas da população sobre a Covid-19 e atender pessoas que apresentem sintomas suspeitos.

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A prefeita Sheila Lemos prorrogou o início das atividades letivas na rede pública e privada de Vitória da Conquista, incluindo o ensino superior. O decreto nº 21.669 foi publicado na noite desta segunda-feira (31) em edição extra do Diário Oficial do Município.

A medida se deve aos índices elevados de contaminação pelo Covid-19 no município. O ritmo de transmissão, por exemplo, encontra-se em 1,26. Somente entre os dias 25 e esta segunda-feira foram confirmados 1.771 novos casos.

O início do ano letivo se dará de forma escalonada, em mais de um dia. As aulas nas escolas municipais começariam no dia 14 de fevereiro e agora começarão entre 21 e 24 do mesmo mês. A Secretaria Municipal de Educação (Smed) e as escolas particulares divulgarão como se dará o escalonamento. Veja como fica o calendário.

Rede Pública Municipal:

21 e 22 de fevereiro, para o Ensino Fundamental I e II;
23 e 24 de fevereiro, para o Ensino Infantil.
Rede Privada:

07 a 11 de fevereiro, para o Ensino Infantil e Fundamental I;
14 a 18 de fevereiro, para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio.
Ensino Superior Privado:

a) a partir do dia 21 de fevereiro de 2022

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A permissão e utilização dos 72 boxes do Centro Cultural Glauber Rocha tem nova regulamentação, definida pelo decreto nº 21.666, publicado nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial do Município.

De acordo com o decreto, os boxes continuam sendo destinados, em sua maioria, para comercialização de produtos pela Economia Solidária, mas visando ao bem do interesse público, a administração municipal também poderá utilizar os espaços para instalação de serviços públicos em geral, priorizando no que couber, aqueles que estejam sem utilização e legalmente desocupados.

A permissão dos boxes, que tinha o prazo máximo de um ano, agora poderá ser executado em até três anos, podendo ainda ser prorrogado por igual período.

Outra mudança diz respeito à transmissão da permissão a herdeiros, curadores ou tutores, em casos excepcionais, avaliados aspectos pontuais determinantes em cada vacância, a critério da Prefeitura. Em nenhuma hipótese a permissão ou sua transmissão gerará para o permissionário o direito de propriedade ou direito a ser indenizado pelo Município, sendo vedado qualquer ato de alienação do direito de uso.

Cada unidade poderá ser ocupada por dois comerciantes, considerando a similaridade das atividades e a conveniência. Em caso de disponibilidade de boxes, haverá seleção de novos permissionários por meio de sorteio público.

A Coordenação de Economia Solidária assume a autonomia para remanejar permissionários no espaço Glauber Rocha, respeitando as características dos produtos comercializados, interesses sociais e coletivos dos permissionários e dos munícipes, melhor dinâmica dos negócios e o fluxo de pessoas.

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O secretário estadual da Fazenda, Manoel Vitório, avalia que o custo para reconstrução das áreas afetadas pelas fortes chuvas na Bahia pode chegar a R$ 1,5 bilhão, ultrapassando a cifra de R$ 1 bilhão prevista inicialmente. A previsão envolve obras urgentes inclusive em rodovias federais afetadas, e os municípios precisam de mais recursos e amparo da União. Mas o governo baiano não vai esperar, afirma Vitório.

Diante da maior tragédia climática da história da Bahia, o governo baiano desenvolveu ações emergenciais de prontidão, abrigando as famílias, distribuindo itens básicos e concedendo crédito a pequenos empresários. As ações de infraestrutura também já estão encaminhadas. De acordo com Manoel Vitório, o trabalho liderado pelo governador Rui Costa mostra que a Bahia está preparada para despesas extraordinárias por ter adotado um modelo de gestão baseado em qualidade do gasto, modernização do fisco e combate à sonegação.

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Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça o direito de receber precatórios têm até 2 de abril para entrar na lista de pagamentos de 2023. O prazo, que até 2021 se encerrava em julho, foi reduzido pela PEC dos Precatórios.
Antes, valia o período de 2 de julho de um ano a 1º de julho do ano seguinte para que os precatórios fossem apresentados pela Justiça e incluídos no Orçamento da União, para serem pagos no ano seguinte. A PEC antecipou esse prazo para o dia 2 de abril de cada ano.
O ano de 2022, por isso, é uma exceção e marca a transição no calendário anual: a inscrição dos precatórios na fila de pagamentos do ano que vem começou em 2 de julho de 2021 e termina em 2 abril de 2022. A PEC reduziu, portanto, para nove meses o período em que é possível incluir os pedidos de pagamento das dívidas.
Em anos anteriores, no mês de julho já havia corrida de advogados e clientes para garantir que o processo entrasse no lote de recebimento no ano seguinte. Quem não tiver o precatório incluído até o prazo só poderá entrar em listas posteriores de pagamentos, ou seja, a partir de 2024.
A dois meses para o fim do prazo, é pouco provável que seja incluído no lote quem ainda não venceu a causa em todas as instâncias, diz o advogado previdenciário Rômulo Saraiva. “Quem ainda não ganhou dificilmente vai conseguir rodar todo o processo para aproveitar o prazo de 2 de abril. Pode acontecer, caso uma proposta de acordo interessante seja feita e aceita pelas partes, mas não é comum.”
Os advogados ouvidos estimam que processos envolvendo as dívidas da União, especialmente as previdenciárias, levam de dois a dez anos para serem concluídos na Justiça.
Quem pode entrar na lista de 2023 Os precatórios são dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 72.720 em 2022).
Estarão aptos a receber aposentados, pensionistas e outros beneficiários do INSS que ganharam em todas as instâncias o direito ao dinheiro e cuja ação já passou da fase de execução (em que o Judiciário faz cálculos do quanto é devido). Para entrar na lista de 2023, é preciso ter um precatório com ordem de pagamento expedida por um juiz entre 2 de julho de 2021 e 2 de abril de 2022.
“Primeiro, a Justiça avalia se a parte de fato tem direito ao que reivindica. Depois, analisa: o cidadão tem o direito, mas quanto ele custa? São aplicadas as multas e correções. Só aí entra-se na fila para receber”, diz Saraiva.
Acordos e agilidade podem viabilizar entrada na lista Saraiva recomenda que aqueles que ainda não entraram na lista de 2023 busquem auxílio de seu advogado sobre quais medidas podem ser tomadas para agilizar o processo, como a aceitação parcial de acordos propostos pela outra parte, se for considerado vantajoso e viável. “Poucos sabem desse recurso. Mas se eu pedi, por exemplo, R$ 100 e o governo contrapropôs com R$ 80, posso pedir para entrar na lista do próximo ano para receber os R$ 80 que concordamos ser devido e abrir uma requisição à parte, depois, para solicitar os R$ 20 restantes.”
A advogada previdenciária Amanda Kravchychyn também recomenda que o interessado busque cumprir o mais rápido possível as partes que lhe cabem no processo. “Mas para quem ainda não ganhou o processo, é mais complicado. Depende sempre da agilidade da outra parte também.”
Quem entra na lista não tem pagamento garantido em 2023 Ainda há dúvidas sobre o pagamento em 2023. “Antes não era assim, todo precatório inscrito era pago no exercício seguinte”, diz a advogada previdenciária Adriana Bramante.
A PEC dos Precatórios criou limites para seu pagamento, que em 2022 totalizam cerca de R$ 45 bilhões. Também instituiu uma lista de prioritários.
A partir de 2022, deve receber primeiro, nessa ordem: quem ganhou causas menores (as chamadas Requisições de Pequeno Valor, de até 60 salários mínimos), idosos acima de 80 anos e aqueles com doenças crônicas e quem venceu causas em valor máximo de até 180 salários mínimos.
Mas não está claro ainda como será o pagamento de quem ficou no final da fila e não recebeu no ano anterior, pois o teto foi atingido. “A fila recomeça por quem estava no final? Ou volta para os primeiros da fila, mais prioritários? Não sabemos. É uma situação triste, porque a pessoa pode ter esperado anos para ganhar a causa e agora o pagamento também é indefinido”, diz Bramante.
Como consultar se a ação virou um atrasado “Os sites dos seis TRFs geralmente possuem um link chamado Precatórios, onde é possível pesquisar pelo CPF se o Precatório ou RPV já foi expedido”, diz Bramante. Com o número do processo, é possível ver as informações públicas da ação e verificar se o atrasado já foi autuado pela Justiça e a data em que esse pedido de pagamento ocorreu. Mais detalhes podem ser acessados com a ajuda do advogado responsável pela ação.
Redução do prazo Para especialistas, a mudança no calendário foi adotada para restringir o volume e possibilitar o adiamento do pagamento de precatórios devidos pelo governo.
“Não tem um argumento de ordem técnica, até porque o Orçamento é fechado até o final do ano e, como aconteceu nesse ano, a lei orçamentária é sancionada, muitas vezes, em janeiro. O prazo em julho era razoável. O objetivo, acredito, foi diminuir a quantidade de precatórios e, consequentemente, de valores a serem pagos”, diz o advogado previdenciário Roberto Santos. “Mas acaba sendo um tiro no pé, porque eles serão inscritos depois, mas terão que ser pagos mais cedo ou mais tarde. Vai criar uma bola de neve.”
Em nota, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) afirmou que o volume de precatórios apresentados até 2 de abril deve ser menor que o dos anos anteriores, “tendo em vista o prazo mais curto para que as varas federais concluam processos em curso e expeçam o correspondente precatório”.
Tribunais seguirão novo prazo O CJF (Conselho da Justiça Federal) afirmou, em nota, que “o prazo do dia 2 de abril, por ser decorrente de um dispositivo de emenda constitucional, não necessita de regulamentação, sendo portanto autoaplicável”. Afirmou ainda que “assim, todos os Tribunais Regionais Federais deverão observar o prazo da Emenda Constitucional n. 114/2021, independentemente de edição de dispositivo pelo CJF.”
A Folha entrou em contato com os Tribunais Regionais Federais da 1ª a 5ª Região, que afirmaram que seguirão a nova data estabelecida em 2 de abril pelas emendas constitucionais 113 e 114, de 2021.
O TRF-1 (responsável pelos processos no Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão e toda região Norte) afirmou que as determinações das emendas ainda não foram objeto de regulamentação pelo CJF e CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para aplicação no âmbito dos tribunais, mas sua validade é imediata.
O TRF-3 (que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul) divulgou que uma reunião de grupo de trabalho sobre o tema no CJF, no início de fevereiro, deve criar as normas definitivas para as alterações, dado que as mudanças são recentes.

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