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Apesar da queda de consumo, o preço do etanol nas usinas atingiu na semana passada os maiores patamares para um mês de outubro desde 2016. A escalada, ainda no início da entressafra, é provocada principalmente pela maior produção de açúcar e indica pressão sobre o consumidor também na próxima safra.

Segundo dados do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada) da Esalq/USP, na semana passada o preço do etanol hidratado, aquele vendido diretamente nos postos, bateu R$ 2,01 por litro nas usinas de São Paulo.

O valor de venda dos produtores às distribuidoras é 6,3% superior ao verificado na semana anterior e 8% mais caro do que o vigente um ano anterior, já descontada a inflação do período.

Já o etanol anidro, que é misturado à gasolina, era vendido nas usinas paulistas a R$ 2,31 por litro, 4% a mais do que na semana anterior e 13,2% acima do verificado um ano antes. O valor está bem próximo do pico dos últimos anos, de R$ 2,32 (corrigido pela inflação), atingido em fevereiro, mês em que os preços geralmente são mais altos.

Segundo analistas, a escalada de preços reflete a desvalorização do real e a alta dos preços do açúcar, que superaram os R$ 1,3 mil por tonelada após disrupções na produção em países como Tailândia, Rússia e na União Europeia.

“Com o avanço dos preços do açúcar, as usinas adotaram um mix mais açucareiro, o que contribuiu para a menor oferta de etanol e manutenção de preços mais elevados do combustível a partir de julho”, dizem, em relatório, os analistas Camilla Dole e Lucas Genoso, da XP Investimentos.

Normalmente, os preços do etanol sobem no último trimestre de cada ano, até atingir o pico no fim do primeiro trimestre do ano seguinte, antes da colheita da safra. Além de mais intenso, o cenário atual indica maior pressão durante a entressafra, já que as condições climáticas em regiões produtoras não têm se mostrado favoráveis.

Para o Itaú BBA, as projeções para a safra 2021/2022 indicam um balanço apertado na oferta de etanol. O banco estima necessidade de de importação superior a um bilhão de litros caso as vendas subam 8% e as usinas destinem 45% da cana para a produção de açúcar.

“Caso o crescimento da demanda seja superior a 10% e/ou o mix se mantiver nos patamares atuais, a necessidade de compras no exterior poderá ser bastante relevante”, afirmam os especialistas do banco Cesar de Castro Alves, Fernando Alves Gomes e Guilherme Bellotti de Melo.

Os analistas do Itaú BBA avaliam que a preferência pelo biocombustível pode ganhar força em um cenário de restrições orçamentárias, em que os brasileiros devem optar por opções de combustíveis mais baratas, o que deve manter pressão sobre o consumo.

“Além disso, paridades na bomba entre etanol e gasolina ao redor de 65% nos principais estados consumidores tendem a dar estímulo adicional ao consumo do hidratado”, afirmam. Um recuo na demanda só é esperado se esse percentual passar dos 70%.

A Unica (União da Indústria da Cana-de-Açúcar) confirma que a safra está mais açucareira, mas diz que o movimento de preços é normal e questiona as projeções sobre aperto na oferta. “Existe um equilíbrio entre oferta e demanda”, diz o diretor técnico da entidade, Antônio de Pádua Rodrigues.

Segundo ele, os estoques de etanol hidratado superam os da safra anterior em 12% e a demanda caiu 16%. Além disso, afirma, haverá um incremento na produção de etanol de milho. “Mesmo com a recuperação da demanda nos próximos meses, a oferta será suficiente até o início da próxima safra”, concluiu.

Nas bombas, o preço do combustível subiu 14% desde o piso do ano, em maio, quando chegou a R$ 2,913 por litro, aponta levantamento da ValeCard. O valor ainda é menor, porém, do que os registrados no primeiro trimestre -em janeiro, o litro do combustível custava, em média, R$ 3,258.

A ANP, responsável pela coleta oficial de preços dos combustíveis no país, está reformulando sua pesquisa semanal e, por isso, não divulga resultados desde o fim de agosto.

O mercado de combustíveis enfrenta pressão também de outro biocombustível: o biodiesel, que vem subindo desde 2019 em resposta à forte demanda por óleo de soja. O produto é misturado ao diesel de petróleo antes da venda nos postos.

No último leilão regular promovido pela ANP, em agosto, o preço médio foi de R$ 5,043 por litro, mais do que o dobro do preço do diesel de petróleo.Em um leilão complementar, em setembro, os produtores cobraram R$ 5,723 por litro.

As dificuldades de oferta já levaram o governo a reduzir temporariamente o percentual mínimo obrigatório de adição do combustível, que é de 12% em 2020. Atualmente, o percentual está em 11%. * Bahia Notícias.

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O Governo do Estado publica, na edição  desta quinta-feira  (22) do Diário  Oficial ,  a convocação  de 184 reservistas  da Polícia  Militar. A atividade remunerada será em cargos não operacionais, como na guarda de quartéis, serviços  administrativos, atendimento 190, entre outros.

O objetivo  do chamamento é otimizar o trabalho da PM nas ruas, com a liberação  de profissionais que hoje atuam em regime administrativo.

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Nesta quarta-feira (21), de acordo com o Boletim epidemiológico, mais 166 pessoas receberam alta do isolamento e outras 93 foram diagnosticadas com a Covid-19. Com isso, já foram contabilizados 9.461 casos confirmados da doença, sendo que 8.805 deles são de pessoas já recuperadas. Outros 483 pacientes ainda apresentam sintomas e seguem em recuperação – 36 internados e 447 em tratamento domiciliar.

Ainda são investigados, 4.026 casos notificados com suspeita de Síndrome Gripal/Covid-19 que aguardam por classificação final (definição de caso como positivo, descartado ou Síndrome gripal não especificada). Desse total, 3.295 esperam pela investigação laboratorial e 731 pelo resultado do exame RT-PCR – as amostras são encaminhadas para análise no Lacen Municipal e Estadual.

Foi confirmado também nesta quarta (21), o 173º óbito de um paciente do município por complicações causadas pela Covid. Trata-se de um homem de 82 anos, morador da Fazenda Santa Marta, portador de Doença Cardiovascular Crônica e Hemorragia Digestiva Alta. Ele estava internado desde o dia 15 de outubro no Hospital Geral de Vitória da Conquista (HGVC), onde faleceu em 20 de outubro.

Ocupação dos leitos– Neste momento, em parte dos 153 leitos (83 enfermarias e 70 de UTI) disponíveis para tratamento de pacientes confirmados ou com suspeita de infecção pelo novo Coronavírus, estão internados 77 pacientes que, além de Vitória da Conquista, são residentes dos municípios de:

• Anagé;
• Barra da Estiva;
• Barra do Choça;
• Boquira;
• Brumado;
• Caetanos;
• Condeúba;
• Firmino Alves;
• Guanambi;
• Ibicuí;
• Itabuna;
• Itapetinga;
• Itamaraju;
• Itororó;
• Jaguaquara;
• Jequié;
• Lafaiete Coutinho;
• Macarani;
• Macaúbas;
• Mirante;
• Mortugaba;
• Nova Canaã;
• Paramirim;
• Presidente Jânio Quadros;
• Poções;
• Riacho de Santana;
• Rio do Antônio;
• São Desidério.

Clique aqui para acessar o Boletim epidemiológico completo.

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Na manhã dessa quarta-feira, (21), o Arcebispo Metropolitano de Vitória da Conquista, Dom Josafá Menezes da Silva, com seu múnus de pastorear e conduzir a Igreja Particular de Vitória da Conquista, nomeou o Revmo. Pe. Gerson de Jesus Bittencourt, para Vigário Geral desta Arquidiocese, que será nominado a partir de hoje, como Monsenhor Gerson de Jesus Bittencourt, atualmente Padre Gerson é Pároco da Paróquia Nossa Senhora das Graças, em Conquista.

“Com alegria acolhemos o Vigário Geral que tem por função de ajudar o Arcebispo no governo de toda Igreja Particular, dotado do poder ordinário, vicário, que lhe conferem o Direito Canônico”, informa a nota.

Em virtude do seu ofício, compete-lhe, na Igreja Particular toda, o poder executivo que, por direito, pertencem ao Arcebispo, exceto os atos que o Arcebispo tenha reservado para si ou que, pelo direito, requeiram um mandato especial – de fato, as competências atribuídas ao Arcebispo e não ao Ordinário Local – esse mandato especial pode ser concedido habitualmente. Cabem-lhe também as faculdades habituais concedidas pela Sé Apostólica ao Arcebispo e a execução dos rescritos, salvo aja determinação expressa em contrário ou tenha sido escolhida a própria competência pessoal do Arcebispo.

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O ex-prefeito Zé Raimundo (PT) larga na frente para a disputa da Prefeitura Municipal em Vitória da Conquista, aponta pesquisa HOJEinData, realizada entre os dias 18 e 21 de setembro. Segundo o levantamento, o petista tem 38,68% das intenções de voto, contra 29,63% do candidato emedebista. Herzem Gusmão Pereira.

A margem de erro da pesquisa é de 3.15  pontos percentuais para mais ou para menos. Para um intervalo de confiança de 95%. Na sequência, está o vereador David Salomão (PRTB), com 6,46%. Depois, aparece MarisStella(Rede) com 2,04,  Cabo Herling (PSL),  com 0,53%, seguido do professor Ferdinand Martins, com 0,53%; além de Romilson Filho (PP)  com 0,43%

Dos entrevistados, 14% afirmaram não saber em quem votar e 7,65% disseram que irão votar em branco ou anular. Quanto a rejeição,  37,6% dos entrevistados responderam que não rejeitam nenhum dos nomes apresentados;  30,6% responderam que rejeitam o candidato Herzem Gusmão; 12,82% responderam que rejeitam o candidato Zé Raimundo; 11,74 rejeitam David Salomão;  2,80% rejeitam Maristela Schiavo, 2,37% rejeitam o Cabo Herling, 1,40% rejeitam Ferdinand Martins,  Romilson filho é rejeitado por 1,47%,  0,64% dos entrevistados disseram que rejeitam todos

Pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral, (TSE)  BA-08008/2020

Infelizmente para grande parte da população, a linguagem jurídica não alcança a devida compreensão, exatamente  porque a linguagem foge a simplicidade corriqueira da língua portuguesa,  isso permite que pessoas de má índole, aproveitem desse fato, para confundir as pessoas mais simples.

A  Justiça Eleitoral de Vitória da Conquista, não impugnou qualquer pesquisa realizada pelo Instituto HojeinData,  muito pelo contrário, em resposta  à coligação política liderada pelo candidato Herzem Gusmão Pereira, disse que houve qualquer irregularidade na pesquisa  realizada entre os dias 18 e 21 de setembro de 2020, que apontou o candidato Zé Raimundo com 38,68% dos votos e Herzem Gusmão com 29,63%.  O Ministério Público, fiscal da lei e o Juiz Eleitoral, rechaçaram, ou seja, não aceitaram como verdade o que alegou  o candidato Gusmão Pereira, mantendo a divulgação da pesquisa,  o que já haviam feito de maneira provisória e, no dia 15 de outubro , manteve a divulgação sem qualquer restrição.

Assim, diante dessa derrota acachapante, não houve alternativa ao candidato, se não o exercício do direito de ficar calado. Veja a sentença do Juiz Claudio Daltro, declarando totalmente IMPROCEDENTE o que  desejava  Herzem Gusmão Pereira. Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.

Veja o documento na íntegra:

Órgão julgador: 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
Última distribuição : 06/10/2020
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Pesquisa Eleitoral – Registro de Pesquisa Eleitoral
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Eleitoral
PJe – Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-PMB / 45-PSDB / 25-DEM (REPRESENTANTE) LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS (ADVOGADO)
FERNANDA LIMA ARAUJO (ADVOGADO) ADEMIR ISMERIM MEDINA (ADVOGADO) EDMUNDO RIBEIRO NETO (ADVOGADO) HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA (REPRESENTADO) CLAUBER ROSSI SILVA LOBO (ADVOGADO) RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA NUNES (ADVOGADO) PAULO NUNES DA SILVA (ADVOGADO) PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA (FISCALDA LEI)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
16631
811
15/10/2020 15:07 Sentença Sentença
JUSTIÇA ELEITORAL
041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA BA
REPRESENTAÇÃO (11541) Nº 0600050-06.2020.6.05.0041 / 041ª ZONA ELEITORAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
BA
REPRESENTANTE: O TRABALHO TEM QUE CONTINUAR 10-REPUBLICANOS / 14-PTB / 15-MDB / 19-PODE / 35-
PMB / 45-PSDB / 25-DEM
Advogados do(a) REPRESENTANTE: LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS – BA34981, FERNANDA LIMA ARAUJO –
BA61938, ADEMIR ISMERIM MEDINA – BA7829, EDMUNDO RIBEIRO NETO – BA29396
REPRESENTADO: HOJE COMUNICACOES PESQUISA E JORNALISMO LTDA
Advogados do(a) REPRESENTADO: CLAUBER ROSSI SILVA LOBO – BA48823, RAFAEL SILVA DE OLIVEIRA
NUNES – BA49650, PAULO NUNES DA SILVA – BA10041
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de Representação Eleitoral ingressada pela Coligação “O Trabalho Tem Que Continuar” visando impugnar a pesquisa eleitoral de número de identificação BA-08008/2020, realizada pela empresa Hoje Comunicações Pesquisa e Jornalismo Ltda, sobre a preferência do eleitorado desta Comarca para os cargos de prefeito e vereador, cujo pedido de registro foi
realizado no dia 27/09/2020, com divulgação prevista para o dia 03/10/2020.
O Representante traz que, de acordo com o que dispõe o art. 2º, §7º, inc. I e IV, da Resolução TSE nº 23.600/19, a referida empresa teria até o dia seguinte da divulgação da pesquisa para proceder à complementação dos dados do registro, porém, deixou de cumprir tal obrigação, não anexando o arquivo contendo as informações necessárias, configurando-se, portanto, pesquisa
irregular, razão pela qual solicita a concessão de liminar para suspensão da divulgação da pesquisa impugnada, sob pena de multa diária.
Ouvido o Ministério Público, o referido órgão manifestou-se, no parecer de ID 13405120, pela improcedência da presente representação eleitoral, uma vez que não constatou as irregularidades
apontadas pelo Representante.
A liminar solicitada foi indeferida por este Juízo na decisão de ID 13586980. A empresa Representada apresentou defesa no ID 15043146, informando que os arquivos referentes aos bairros e distritos foram inseridos no ato do registro da pesquisa, não podendo ser esta considerada como irregular, requerendo, portanto, a manutenção da divulgação da pesquisa
realizada, já que foram observadas todas as exigências legais e prazos estabelecidos e a condenação do Representante em litigância de má-fé.
O Ministério Público Eleitoral reiterou o parecer já exarado em todos os termos, entendo, porém, que não restou configurada a litigância de má-fé por parte do Representante (ID 15802117).
Esse é o breve relatório. Passo a decidir. Preconiza o art. 2º, §7º, I e IV, da Resolução do TSE de nº 23.600 de 12 de dezembro de 2019, a partir do dia de divulgação da pesquisa, o registro deverá ser complementado, sob pena de ser a pesquisa considerada não registrada, com os dados relativos aos bairros abrangidos ou à área em que foi realizada; ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e à composição quanto ao gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na Num. 16631811 – Pág. 1 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23 https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=20101515072326800000015594204
Número do documento: 20101515072326800000015594204 amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Todavia, conforme exposto pelo Ministério Público, em seu parecer de constante do ID 13405120, o qual adoto in totum, não é possível extrair de tais dispositivos a expressa determinação de que
os referidos dados devam ser complementados mediante indexação de documentos no sistema.
Assim, estando a complementação disponível e registrada no sistema de pesquisa, independentemente de sua forma, e sendo possível encontrá-la em simples consulta ao site oficial do TRE, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), deve a pesquisa ser computada válida. Trazendo para esta decisão o julgado apresentado pela Promotora de Justiça Eleitoral, no
parecer Ministerial supramencionado:
Ementa. RECURSO ELEITORAL – PROPAGANDA ELEITORAL – PESQUISA ELEITORAL –
SUPOSTA IRREGULARIDADE – DETALHAMENTO DE BAIRROS PESQUISADOS –
COMPLEMENTAÇÃO DE DADOS – INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PRESCRITO NO ART. 1º, §
6º, DA RESOLUÇÃO/TSE N.º 23.364 – ARQUIVO ELETRÔNICO – AUSÊNCIA DE INDEXAÇÃO
– DADOS DISPONÍVEIS NO SISTEMA DE PESQUISA ELEITORAL – MULTA – ART. 18 DA
Resolução/TSE N. o 23.364 – NÃO INCIDÊNCIA – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO –
REFORMA DA SENTENÇA. – PROVIMENTO DO RECURSO. A multa prescrita no art. 18 da Resolução/TSE n.º 23.364 é cabível tão somente em caso de divulgação de pesquisa sem prévio
registro junto a Justiça Eleitoral. Precedentes. A ausência de indexação do arquivo eletrônico em PDF não compromete a regularidade da pesquisa, notadamente porquanto os dados concernentes aos locais pesquisados estão materialmente disponíveis no próprio registro da pesquisa, no sistema da Justiça Eleitoral. Na espécie, a inobservância do prazo  estabelecido no art. 1º, § 6º, da Resolução/TSE nº 23.364, para complementação dos dados referentes aos bairros onde foi realizada a pesquisa, não enseja a aplicação da multa prescrita no art. 18 do mesmo diploma normativo, notadamente por não ser possível uma ampliação das hipóteses de incidência da sanção, de modo a fazer alcançar uma situação não prevista expressamente na norma eleitoral. Recurso conhecido e provido. Acórdão. ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em dissonância com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, afastar, na hipótese, a ocorrência de pesquisa eleitoral irregular, e, via de consequência, eximir a recorrente do pagamento da multa imposta, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações. (Processo REL 72870 RN. Publicação DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 01/10/2013, Página 6/7. Julgamento 26 de Setembro de 2013. Relator CARLO VIRGÍLIO FERNANDES DE PAIVA). Grifei.
Nesse sentido, percebe-se que não há qualquer irregularidade na pesquisa eleitoral divulgada, considerando que a Representada procedeu com a complementação dos dados necessários para o devido registro após a divulgação da pesquisa eleitoral de nº BA-08008/2020, conforme se observa de simples pesquisa no sítio do TSE, de acordo com o art. 2º, §7º, I e IV da res. TSE nº 23.600/19. Com relação ao pedido de condenação dos Representantes em litigância de má-fé, formulado ao ID 15043146, entendo que deva o pleito ser rejeitado, uma vez que a conduta não restou configurada nos autos, estando a parte Representante defendendo o seu interesse, sem extrapolar os limites legais, utilizando-se dos meios processuais cabíveis.
Posto isso e por tudo mais que dos autos consta, confirmo a decisão liminar proferida (id nº13586980), e JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente à espécie, e determino o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado
desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Num. 16631811 – Pág. 2 Assinado eletronicamente por: CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS – 15/10/2020 15:07:23
https://pje1g.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listV

Vitória da conquista, 15 de outubro de 2020.
Cláudio Augusto Daltro de Freitas
Juiz Eleitoral

Matéria: Blog do Paulo Nunes.
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Foi identificado Pedro Costa Alves, de 31 anos, o homem que foi alvejado por tiros no bairro Patagônia na noite desta terça-feira (20).

Segundo informações da polícia Militar, por volta das 19h50min uma  guarnição do PETO recebeu uma informação de um indivíduo alvejado por disparos de arma de fogo interior de um bar na avenida Guanambi, bairro Patagônia.

No local informado foi confirmada a veracidade da situação. Uma equipe do SAMU 192 esteve no local e prestou atendimento à vítima Pedro Costa Alves, de 31 anos, que em seguida foi conduzida ao hospital de base em estado grave.

No local foram encontradas cápsulas de munições calibre .380 e .40 a vítima estava com 11 perfurações nas costas e abdômen. Populares não souberam informar características do autor dos disparos. *Blog Leo Santos

 

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O homem que foi flagrado em um vídeo agredindo uma mulher com vários socos no rosto, em Ilhéus, sul da Bahia, e que era considerado foragido da Justiça, se entregou à polícia na tarde desta quarta-feira (21).

Carlos Samuel Freitas se apresentou na 7ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin), em Ilhéus. Ele chegou ao local com três advogados.

Ainda nesta tarde, ele vai passar por exame de corpo delito. Em seguida, será transferido para o presídio da cidade. Além disso, ele deve participar de uma audiência de custódia nos próximos dias. Ainda não há data prevista.

O crime aconteceu no centro de Ilhéus. Um vídeo que mostra as agressões circulou nas redes sociais, no dia 14 de outubro. Mesmo sabendo que estava sendo filmado, o agressor não se intimidou e continuou a bater na mulher.

Carlos Samuel se apresentou com o advogado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), em Ilhéus, no dia 15, mas foi liberado após quatro horas de depoimento. Apesar da liberação, a polícia solicitou à Justiça a prisão preventiva dele, assim como o Ministério Público da Bahia (MP-BA). *G1

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Faleceu aos 43 anos faleceu o médico e vereador pelo Partido Social Democrático (PSD) em Maiquinique, Guilherme Santos Casimiro. O repórter João Melo traz os detalhes deste e de outros destaques policiais.

OUÇA:

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O repórter João Melo conversou com alguns taxistas do ponto que fica no Shopping Conquista Sul e reclamam que os motoristas de aplicativos param os veículos em frente ao ponto de táxi e atrapalham os taxistas no momento de desembarcar os passageiros. Os taxistas pedem que a prefeitura organize o local para que todos possam trabalhar.

OUÇA:

 

 

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O secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, pediu que o presidente Jair Bolsonaro não politize a questão da vacina contra a Covid-19.

Em publicação no Twitter nesta quarta-feira (21), ele saiu em defesa do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, que anunciou na terça (20) um protocolo de intenções para compra de 46 milhões de doses da Coronavac, vacina produzida por uma farmacêutica chinesa em parceria com o Instituto Butantan, entidade pública ligada ao governo de São Paulo. Menos de 24 horas depois, Bolsonaro disse que o imunizante não será comprado.

“Não podemos politizar a vacina, nem qualquer aspecto relacionado à pandemia. A postura do ministro Pazuello foi elogiada por todos, independente de posições partidárias. Espero que alguém possa conversar com calma e esclarecer o presidente sobre esse tema”, afirmou.

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