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O Governo do Estado publicou novo decreto restringindo ainda mais as medidas que devem ser tomadas pelos municípios da Bahia, com base na classificação de risco para prevenir a disseminação da Covid-19.

O decreto 20.310 DE 13 DE MARÇO DE 2021
altera o Decreto no 19.586, de 27 de março de 2020.
Fica decretado, portanto:

Art. 1o – O Decreto no 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos e modificações:
Secretário de Desenvolvimento Urbano

“Art. 9o – Ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 01 de abril de 2021:

I – os eventos e atividades, independentemente do número de pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;

“Art. 9o-B – Ficam restabelecidas, a partir do dia 15 de março de 2021, as atividades letivas mencionadas no inciso II do caput do art. 9o deste Decreto, a serem realizadas de maneira exclusivamente remota, conforme disposições editadas pela Secretaria da Educação.” (NR)

Art. 2o – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2021.

Confira o documento na íntegra aqui:

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