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CORTINA E CIA COLCHÕES

Naquela madrugada entre os dias 23 e 24 de agosto de 2023, findo o júri que absolveu a ex-vereadora MARIA CREUSA SILVA, o experiente advogado criminalista MAURÍCIO    VASCONCELOSrepetia como um mantra para os familiares da vítima do bárbaro crime, lavrador Samuel Silva Machado, cujo corpo demorou meses para ser achado que o júri foi contraditório e era nulo, os jurados violentaram as provas do processo. O Tribunal de Justiça anularia o júri.

​​​​​A insistência de MAURÍCIO VASCONCELOS tanto com os familiares da vítima como em relação aos amigos parecia que ele estava buscando uma justificativa para sua derrota. “O júri decidiu manifestamente contrária a prova dos autos, vai ser anulado” era o samba de uma nota só do advogado Vasconcelos contratado pela família de Samuel Machado, sem dar maiores explicações sobre “suas certezas durante mais de seis meses.

​​​​​No mesmo dia em que a sentença foi publicada o advogado deu logo entrada no recurso de Joana Silva Machado, mãe de Samuel. O Ministério Público não recorreu a tempo e a defesa ainda argumentou que o recurso da família da vítima era fora do prazo.

​​​​​Na sessão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia realizada hoje, 22 de fevereiro de 2024, foi dito que o recurso estava dentro do prazo, no mérito deu provimento ao recurso da mãe da vítima para colocar Creuza de Permínionovamente no banco dos reús. Após os debates entre os advogados Maurício Vasconcelos e Custódio Lacerda Brito, os Desembargadores INEZ MIRANDA (relatora), JOÃO BOSCO SEIXAS ANTÔNIO CUNHA CAVALCANTI acolheram os argumentos da família da vítima e decretou novo júri, novo banco dos réus para Maria Creuza Silva e quem sabe até lá apareça os restos mortais faltantes do corpo de Samuel Silva Machado.

​​​​​Embora o acórdão (sentença do tribunal) ainda não tenha sido publicado, sabe-se que o motivo central para a anulação do júri foi o Conselho de Sentença da Comarca de Barra da Estiva ter reconhecido Creuza de Permínio como autora do homicídio no quesito dois e em seguida proclamar a sua absolvição no quesito três sem uma tese de defesa construída a não ser a negativa de autoria antes repelida pelos jurados.

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