A recente decisão do STJ de suspender a liminar que autorizava a ANTT a reduzir o pedágio, é um capítulo que não tem nada a ver com a duplicação da BR-116.

Assim como esse processo, existem outras tantas ações na justiça, discutindo AUTOS DE INFRAÇÃO contra a VIABAHIA, que deverão perdurar por mais de uma década, até que tenham o julgamento final.

O que existe, na verdade, é uma dificuldade de diálogo entre a ANTT e  a VIABAHIA; um fato que não se discute e que não tem previsão de solução.

A Lei 8.666/93 prevê reajuste, revisão e reequilíbrio dos contratos com administração pública. O imbróglio entre ANTT e a concessionária, evidencia uma falta de compreensão dos dispositivos legais.

O reequilíbrio econômico financeiro, além de previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, está também no item 19.1.3  e no 20.1 do contrato, firmado entre as partes em 03 de setembro de 2009.

Outro fato que a sociedade precisa entender, é que essa revisão e repactuação, que deve ocorrer a cada cinco anos, é uma previsão contratual, e ela não tem sido feita, ou seja, tem muita coisa para ser corrigida

Quando a ANTT se recusa a fazer a revisão, tem lá os seus motivos, mas, infelizmente, está descumprindo o contrato.  Se esse contrato estava mal feito e cheio de erros, mesmo assim já foi assinado e agora tem força de LEI  entre as partes.

Mais grave ainda, é que existem vidas sendo ceifadas pela insegurança na estrada,  por ela  ainda não ter sido duplicada.

O DUPLICA SUDOESTE quer a solução. Não podemos continuar perdendo tantas vidas, deixar centenas de inválidos, e ainda atrasar o progresso de nossa região.