A Caixa anunciou que vai impedir que os beneficiados com a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 possam fazer a transferência do valor para outro banco por meio de transferências DOC ou TED. As informações são do ESTADÃO.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse na semana passada que a medida foi tomada porque famílias estavam transferindo o dinheiro para outros conhecidos e, com isso, atrapalhando a organização do calendário de saques que buscava evitar aglomerações nas agências.
No entanto, a atitude da Caixa vai contra a lei criada para o benefício, que diz que é garantida “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”. O banco, no entanto, justificou a medida ao ESTADÃO dizendo que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido na portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
Apesar disso, a portaria serve apenas para regular uma lei. Com isso, a lei está hierarquicamente acima da portaria no ordenamento jurídico brasileiro.