GOVERNO DO ESTADO - PORTAL BA.GOV.BR
LABO

CARTA ABERTA

“Srª Prefeita Sheila Lemos!

Hoje, 13/03/2025 está fazendo exatamente treze dias que foi publicado no Diário Oficial do Município, edição extra do dia 28/02/25, uma relação com nomes, incluindo CPF, de 117 servidores estatutários concursados legalmente, que tem família, compromissos e tantos outros deveres, direitos e obrigações de toda ordem.

A lei determina que, rompido o vínculo trabalhista entre empresa, órgãos e funcionários ou servidores, esses últimos têm os seus direitos indenizatórios

resguardados pela própria Constituição Federal, CLT, RJU, etc. Sabemos que a totalidade destes servidores dispensados por iniciativa dessa gestão, tem direito de receber suas indenizações, pois é óbvio que a Lei lhes assegura. São férias vencidas e proporcionais, 13º Salário e proporcionais, licenças não gozadas, sabendo ainda que a partir desse mês não terão mais salário a receber, o que se traduz em grande preocupação, pois a vida continua e certamente é mais um problema social que surge como tantos outros na busca incansável para tentar repor, pelo menos em parte, essa renda mensal.

Evidente que tudo isso impacta, também, na própria atividade comercial da nossa cidade, pois, tudo que o trabalhador recebe retorna para o próprio comércio

em sua maioria. Por tudo isso exposto, já que não há nenhuma informação oficial da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, seja oficial ou extraoficial e, nem mesmo do

representante da categoria de servidores municipais, SINSERV, em relação a data de pagamento desses DIREITOS TRABALHISTAS, fica uma pergunta no ar:

Srª Prefeita, quando esses servidores serão indenizados, já que no presente caso não há previsão de Aviso Prévio a ser cumprido, devendo esses direitos indenizatórios serem pagos imediatamente após o rompimento do vínculo?

Todos os servidores concursados dispensados querem saber para seguirem suas vidas!!!

Com a palavra a Srª Prefeita Sheila Lemos!

Novo Paraiso