Em um episódio triste e chocante registrado nesta segunda-feira (04), em Vitória da Conquista, o homem encontrado sem vida nas proximidades do Anel Viário foi identificado como o médico psiquiatra e professor universitário, Breno Mário Mascarenhas de Castro.
O corpo de Breno Mário foi descoberto por populares que passavam pela região. Rapidamente, as autoridades foram acionadas e chegaram ao local para iniciar as investigações. A vítima estava dentro de um carro, e as circunstâncias exatas que levaram à sua morte ainda são desconhecidas.
A notícia da morte de Breno Mário, que era um profissional respeitado e querido na comunidade acadêmica e médica da região, causou grande comoção em Vitória da Conquista. Colegas, estudantes, pacientes e familiares expressaram profunda tristeza e perplexidade diante da tragédia.
O legado de Breno Mário na medicina e educação é inegável, e a comunidade aguarda por respostas sobre as circunstâncias de sua morte. As autoridades pedem que qualquer pessoa com informações sobre o caso entre em contato. *blog do Rodrigo Ferraz
O ator Kayky Brito, de 34 anos, foi atropelado na madrugada deste sábado (2) na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro (RJ). Segundo a secretaria municipal de Saúde, o estado de saúde do ator é considerado gravíssimo. Kayky foi atropelado por um carro de passeio quando atravessava a via, na altura do condomínio Barra Bela.
Conforme o G1 Rio, agentes do Corpo de Bombeiros foram acionados por volta de 1h, e o ator foi socorrido para o Hospital Miguel Couto, no Leblon, na Zona Sul da cidade.
Ainda segundo informações, o motorista que conduzia o veículo foi encaminhado à 16ªDP (Barra da Tijuca) e ao Instituto Médico-Legal (IML) onde fez o exame de alcoolemia. Não foi constatada ingestão de bebida alcoólica pelo atropelador.
A Polícia Rodoviária Federal apreendeu na tarde de desta sexta-feira (01) 2,95kg de maconha em um ônibus que fazia a linha Guarulhos-SP x Araci-BA. O fato ocorreu na BR 116, em Vitória da Conquista.
O cão, K-9 KALEU, marcou a presença de droga em uma mochila preta. Após aberta a mochila, os agentes encontraram várias roupas e uma sacola contendo o entorpecente.
Segundo o passageiro, ele recebeu o valor da passagem ( 411,75 reais ) e mais 500 reais para transportar a droga. Perguntando sobre o destino da droga, ficou em silêncio.
O homem, juntamente com o entorpecente, foi encaminhado ao plantão da Policia Civil em Vitória da Conquista para registro do flagrante.
A Polícia Civil da Bahia afirmou que a chacina com nove mortes em Mata de São João, na Região Metropolitana de Salvador, foi motivada por ciúmese tinha inicialmente apenas uma pessoa como alvo. Contudo, a polícia preferiu não fornecer mais informações sobre o caso durante a coletiva na manhã desta terça-feira (29).
O crime ocorreu na manhã de segunda-feira (28) e, horas depois, um suspeito de envolvimento com a ação criminosa foi preso. O homem que a polícia aponta como mandante do crime foi morto em confronto com a polícia junto com outro suspeito nesta terça.
De acordo com a delegada Christiane Inocência Coelho, diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (Depom), os quatro autores do crime fazem parte de uma facção criminosa — embora a delegada não tenha informado qual seria a organização.
Ela afirma, também, que não é possível divulgar os nomes das vítimas porque os corpos foram carbonizados e aguarda o resultado dos exames.
Às 14h55 deste domingo (27), a equipe de prontidão de combate a incêndio do 7°BBM atuou em incêndio ocorrido em garagem de uma distribuidora de alimentos situada no bairro Ibirapuera.
A equipe no local agiu de maneira célere, ao constatar que a garagem continha 18 (dezoito) veículos e (02) duas motocicletas, com risco iminente de propagação para os demais automóveis ali presentes.
Linhas de mangueira foram montadas e as chamas prontamente confinadas, controladas e extintas com êxito total, eliminando totalmente o risco de propagação para as residências vizinhas.
Destes, dois caminhões baú, uma Sprinter Van e duas motocicletas foram queimados de maneira parcial ou total.
Não houve vítimas.
As causas do incêndio ainda são desconhecidas.
Um homem ainda não identificado passou mal na manhã desta sexta-feira (25), e caiu do veículo ( uma bicicleta motorizada) em que trafegava na Av. integração, em frente a garagem da empresa Gontijo. De acordo com as primeiras informações, o senhor está aguardando por atendimento há cerca de 30 minutos, mas até o momento as equipes do SAMU 192 não prestaram atendimento.
A Polícia Civil, através do DENARC / 8a DTE, com o apoio da equipe do DRACO de Vitória da Conquista, durante operação “FESTIVAL “efetuou, na manhã da presente data, a destruição, mediante incineração, de cerca de 535 Kg de drogas nesta cidade.
Esta é a quarta grande destruição do ano de 2023, totalizando mais de 1.250 kg de substâncias entorpecentes incineradas pela Delegacia especializada de combate ao narcotráfico de Vitória da Conquista.
As substâncias entorpecentes incineradas, com a presença do Ministério Público, encontravam-se apreendidas na DTE, resultantes das apreensões das forças de segurança atuantes no Município, sendo instaurados inquéritos policiais pela Polícia Civil com o indiciamento e representação pela prisão preventiva de vários traficantes de drogas na região.
*FONTE: DENARC / 8a DTE / 10a COORPIN *.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com Ação Civil Pública contra a Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) pela prática de assédio moral contra trabalhadores da Assessoria de Comunicação e do Sistema de TV e Rádio (Surte). A procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves, autora da iniciativa, solicitou também pagamento de multa de R$ 100 mil por “dano moral coletivo” e o afastamento imediato do principal acusado de todos três cargos que ocupa na direção da instituição.
Na Ação, o MPT conclui que a “a acionada (UESB) foi leniente em não adotar providências imediatas para fazer cessar as ocorrências de assédio moral relatadas à Ouvidoria da instituição, e, após as apurações promovidas em sede de sindicância, não atuou de forma incontinenti envidando esforços para erradicar o fenômeno nefasto”.
Diz ainda o MPT que houve tempo suficiente para que a instituição tomasse providências, mas não o fez, propondo, por isso, multa de R$ 100 mil por dano coletivo. “Ante a gravidade das condutas delineadas nesta exordial, o lapso de tempo em que tais condutas ocorreram/ocorrem (pandemia até os dias atuais), o contingente de trabalhadores atingidos, bem assim tendo em conta a função pública da referida Universidade, que não pode se permitir figurar em noticiários como possuidora de um ambiente de trabalho permeado de assédio laboral, mas, ao invés, como local onde imperam práticas saudáveis de labor e referência na defesa dos valores sociais, requer o MPT o arbitramento de indenização a título de dano extrapatrimonial coletivo em valor não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).”.
Na sua argumentação, a procuradora Tatiana Pedro de Moraes Sento-Sé Alves salienta ainda que o “assédio moral no trabalho ocasiona transtornos de ordem física e psicológica aos obreiros, em verdadeira afronta aos direitos fundamentais, com repercussão sobre toda a sociedade, aviltada em seus valores sociais, cabendo, então, falar-se em lesão a interesses metaindividuais.”. Por todos esses motivos, o MPT propôs a ação civil pública, “visando compelir a demandada (UESB) a sanear de forma imediata o seu meio ambiente de trabalho, buscando, para tanto, a tutela inibitória e ressarcitória correlatas.”.
Breve histórico
A investigação do MPT foi feita entre março e maio desse ano, a pedido do Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba). Em 1º/03/2023 a entidade denunciou à sociedade baiana a prática de assédio moral contra jornalistas que trabalham na Ascom e Surte da UESB e solicitou que a Universidade tomasse medidas quanto às denúncias. Dez dias depois, percebendo o comportamento arredio e omissivo da Reitoria, acionou o Ministério Público do Trabalho para garantir que houvesse investigação e os fatos não fossem abafados, como outros que ocorreram e ficaram sem providências por parte da instituição.
Ao ir ao Ministério Público do Trabalho o Sinjorba considerou os ataques que a Reitoria da UESB praticou contra a entidade e os denunciantes, em carta-resposta enviada no dia 03 de março. Também considerou que a publicação da instauração de Sindicância e o afastamento do principal acusado de um dos seus cargos de direção na Universidade ter se dado apenas após a notificação do MPT. E teve a certeza do acerto após se passarem 80 dias desde que a Comissão de Sindicância entregou seu relatório e nada ter sido feito.
Somente para lembrar, em fins de maio a Sindicância, instaurada pela Reitoria após pressão social, indicou quatro servidores da Ascom/Surte (Rubens Sampaio, Cintia Garcia, Ana Carolina Freire e Jacqueline Silva) a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e recomendou diversas medidas para combater o assédio moral. Quase três meses depois, nada aconteceu.
Marca do assédio
Para o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, a UESB tem hoje a marca do assédio estampada em sua trajetória. Ele lamenta que, mesmo alertada, a Reitoria da instituição tenha agido de maneira leniente e até agressiva com os denunciantes, além de permitir que os acusados continuassem praticando a irregularidade nos meses seguintes. “É uma pena que a Universidade tenha perdido todas as oportunidades para agir com a seriedade que esses fatos graves exigiam e tenha sido preciso a ação de um órgão externo para tentar proteger os trabalhadores da recorrência desse delito cruel e covarde”, diz ele.
Para o advogado do Sinjorba, Victor Gurgel, a proposição da presente Ação Civil Pública por parte do MPT é consequência da firme atuação da entidade, que desde que tomou conhecimento da situação, investigou e deu todo o suporte aos seus associados, denunciando o caso e acompanhando a apuração. “A ação visão combater a prática de assédio moral coletivo no ambiente laboral da Universidade, afastando de forma célere os responsáveis por tal prática, o que contribuirá para um ambiente sadio de trabalho”, diz ele.
Abaixo alguns trechos da Ação.
TRECHO 1
“Desse modo, considerando que o MPT não possui qualquer interesse subjetivo na demanda, atuando, pois, objetivamente, sem postura adversarial, visando apenas ao cumprimento do ordenamento jurídico.
Tendo em vista que as provas colhidas no bojo do inquérito civil nº 90/2023 denotam a ocorrência de assédio moral no habitat de trabalho da ré, ocasionando patente degradação das relações laborais, em reiterada ofensa à dignidade psíquica do indivíduo, haja vista que o assédio moral laboral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes, vexatórias, constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho.
Levando em conta que os depoimentos das testemunhas ouvidas pelo MPT, e que compõem o acervo do inquérito civil que norteia esta demanda, consistem em documento público, eis que resultantes dos atos administrativos sujeitos aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e razoabilidade (Art. 37, CF), gozando de fé pública e, por conseguinte, de presunção qualificada de veracidade, na forma do art. 405 do CPC.
Sopesando que os trabalhos da Comissão de Sindicância designada pela Reitoria da UESB para apurar as denúncias apresentadas junto à Ouvidoria do Estado, de suposta prática de assédio moral e de violação de sigilo de comunicação ocorridas no Sistema Uesb de Rádio e Televisão Educativas (SURTE), se encerraram no último dia 30 de maio de 2023, tendo sido constatada a existência de farta materialidade de ilícitos administrativos e de fortes indícios de autoria, com recomendação à acionada de deflagração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) visando apurar os fatos objeto do referido procedimento administrativo, e também de “promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, através de ações de capacitação e estabelecimento de diretrizes claras de conduta nos setores do SURTE e da ASCOM”, mediante “avaliação da atuação da gestão dos referidos setores da instituição, visando identificar possíveis falhas e implementar melhorias que possibilitem a prevenção da ocorrência de práticas autoritárias e unidimensionais”.
Não se tendo notícia, até o presente momento, acerca da adoção das providências acima referidas, por parte da ré, com vistas a combater a presença do assédio moral organizacional do habitat laboral, ressaltando-se que tal postura omissa da instituição demandada tem funcionado como um salvo-conduto para que o acusado de assédio moral e seus colaboradores indicados no relatório de conclusão dos trabalhos da Sindicância continuem atuando de modo assedioso no ambiente de trabalho.
Considerando, por fim, que a leniência da demandada em atuar de forma ágil no propósito de interromper e combater os atos de assédio moral no âmbito do SURTE, sob a direção do imputado Rubens Jesus Sampaio, e que contaram/contam com a participação das servidoras Cíntia de Souza Garcia, Ana Carolina Cordeiro Freire e Jacqueline Pereira da Silva, acarretaram situações de adoecimentos e de agravos à saúde dos demais trabalhadores da ré, além do desvirtuamento das relações sociais internas, “apadrinhamento” de certos funcionários no contexto da dinâmica laboral em detrimento de outros, abusos do poder diretivo, invasão de privacidade, retaliação etc., com reflexos para além do contexto laboral.
O MPT propõe a presente ação civil pública, visando compelir a demandada a sanear de forma imediata o seu meio ambiente de trabalho, buscando, para tanto, a tutela inibitória e ressarcitória correlatas.”
TRECHO 2
“Por derradeiro, há de se observar que a conduta omissa da demandada, já fartamente comprovada, ocorre desde longa data e vem causando aos trabalhadores sério risco de adoecimento, haja vista que os fatos descritos nos autos têm ocasionado transtornos de ordem psicológica, nos termos retro mencionados. A concessão, portanto, da medida de urgência ora pleiteada é imprescindível, razão pela qual requer o deferimento liminar.
Para garantir o efetivo cumprimento da decisão judicial, o Ministério Público do Trabalho ainda requer a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da fundamentação supra.
Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO requer a confirmação da tutela de urgência e/ou evidência pleiteada no capítulo supra, concedendo-se a medida liminar inaudita altera pars, a fim de que a UESB seja compelida a:
a) DETERMINAR o imediato afastamento de RUBENS JESUS SAMPAIO das funções de direção que ocupa na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a saber, SURTE, ASCOM e UNINFO, até que a demandada atue proativamente na melhoria do meio ambiente de trabalho do SURTE, mediante a adoção das sugestões promovidas pela Comissão de Sindicância especificadas no Relatório Final, especialmente às contidas nos itens 2 e 3, adiante transcritas, voltadas à melhoria do habitat laboral: “2. promoção de um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, através de ações de capacitação e estabelecimento de diretrizes claras de conduta nos setores do SURTE e da ASCOM; 3. avaliação da atuação da gestão dos referidos setores da instituição, visando identificar possíveis falhas e implementar melhorias que possibilitem a prevenção da ocorrência de práticas autoritárias e unidimensionais;”
b) COMBATER, no âmbito do Sistema UESB de Rádio e TV Educativas – SURTE, a prática de quaisquer atos advindos de seus representantes, diretores, coordenadores ou pessoas que ostentem poder hierárquico, que possam caracterizar ASSÉDIO MORAL, assim compreendido como pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação, perseguição, exigências e condutas abusivas, alienação profissional, descredibilização, intimidação, isolamento nos grupos de trabalho, intransigência com a divergência de opinião e/ou método de trabalho, transferências unilaterais punitivas para outros setores da ré e favorecimentos àqueles que sejam próximos à direção do Sistema.
Requer ainda, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, para o caso de descumprimento da ordem judicial liminar, a fixação de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento das obrigações acima delineadas, valor a ser atualizado pelos índices de correção das dívidas trabalhistas, e com reversão da quantia a entidades, projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho, que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores, ou, subsidiariamente, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD), nos termos dos arts. 5º, § 6º, e 13 da Lei nº 7.347/85.
Em face do exposto, o Ministério Público do Trabalho requer:
a) A procedência dos pedidos formulados em sede de tutela antecipada, elencados no item anterior, alíneas “a” e “b”, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, e com reversão da quantia a entidades, projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho, que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores, ou, subsidiariamente, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD), nos termos dos arts. 5º, § 6º, e 13 da Lei nº 7.347/85;
b) A condenação da ré ao pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, no importe mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), montante que deverá ser corrigido até a data do efetivo pagamento, reversível, preferencialmente, a entidades, projetos ou fundos a serem apontados pelo Ministério Público do Trabalho, que permitam recomposição de danos coletivos causados aos trabalhadores, ou, subsidiariamente, ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (FUNTRAD), nos termos dos arts. 5º, § 6º, e 13 da Lei nº 7.347/85;
c) A citação da acionada para, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia e confissão, prosseguindo o feito até decisão final;
d) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, juntada de documentos em prova e contraprova, oitiva de testemunhas, produção de prova pericial, dentre outros que se fizerem necessários;
e) A intimação pessoal do Ministério Público a respeito de todos os atos processuais doravante praticados, conforme preceitua o artigo 18, inciso II, alínea “h”, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93.”
No último dia 1 de junho de 2023, um dos réus pelo feminicídio da jovem universitária Sashira Camilly Cunha Silva, 19 anos, ocorrido no ano de 2021, foi solto, após julgamento de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Filipe dos Santos Gusmão, teve liberdade provisória concedida porque o STJ entendeu que a prisão dele seria uma “antecipação de pena”. O autor do crime, segundo a Justiça, é o Rafael Souza Lima, que já tinha histórico de violência contra Sashira Camilly, quando ela tinha 17 anos.
Sobre o crime, que comoveu Vitória da Conquista, existem muitas especulações e, de acordo com a matéria produzida pelo site Conquista News, novas revelações sobre as ações dos acusados foram trazidas à tona e até mesmo sobre o autor do feminicídio.
Leia na íntegra a matéria produzida pelo site Conquista News.
“ Através de um trabalho investigativo, descobrimos que os advogados de defesa de marcos Vinícius protocolaram junto ao tribunal de justiça, um habeas corpus com descrição do fato ao qual não tínhamos acesso até o presente momento e tivemos revelações surpreendentes.
O laudo necropsial afirma que a causa da morte de sashira foram as facadas desferidas por Rafael e não estrangulamento, como era noticiada até o momento. Inclusive, a defesa traz informação de que os sinais de estrangulamento que tinham no corpo de sashira tem indicativos de terem sido provocados por fios, e que inclusive Rafael (ex namorado de sashira) em seu depoimento afirma que teria tentado estrangular a jovem e não conseguiu.
Já marcos Vinícius, afirma em seu depoimento de que não sabia da intenção criminosa de Rafael e que inclusive, foi forçado pelo mesmo através de ameaça de morte, a estrangular sashira por meio de um golpe de mata leão, mas que, na verdade, ele não aplicou o golpe, apenas fingiu com medo que Rafael o matasse.
A defesa menciona, que a versão de marcos Vinícius pode ser confirmada pelo laudo necropsial do corpo de sashira, pois este não apontou indício de estrangulamento através de um golpe de mata leão.
Marcos ainda teria mencionado em seu depoimento que tem medo de Rafael, e inclusive, este o teria agredido no presídio, e por este motivo, ambos estão em alas diferentes no conjunto penal.
Ainda é possível verificar no habeas corpus, que para demonstrar a personalidade agressiva de Rafael, os advogados citaram que Rafael já teria agredido o próprio pai, fato este confirmado por rafael e por seu psicólogo (que foi testemunha no processo).
No que diz respeito ao réu Felipe, a defesa de marcos menciona que tanto ele quanto marcos, não sabiam de nada, que inclusive Filipe confirmou que marcos não sabia o que estava ocorrendo quando foi ao encontro de Rafael, que Rafael teria pedido uma ajuda para solucionar problema em um carro, e somente quando marcos chegou lá, é que descobriu que Rafael estava cometendo um homicídio. Que ambos foram envolvidos na situação por Rafael.
Por fim, os advogados trazem um questionamento interessante: a todo o tempo foi noticiado que marcos e Filipe teriam participado do crime para que pudessem ficar com o carro e eles, advogados, questionaram o seguinte: se estas fossem as intenções de ambos e tivesse no processo provas disso, ambos não teriam respondido pelo crime de homicídio, mas sim de latrocínio, que é o roubo seguido de morte.”.
Fonte: Conquista News