O Blog do Redação divulgou neste domingo o aparecimento de uma onça-parda no sítio do empresário Gibran de Matos, localizado na prainha de Anagé . O animal foi encontrado em um dos banheiros da propriedade do empresário no último sábado (06), e após ser capturado por uma equipe do INEMA de Cruz das Almas o animal foi trazido para Vitória da Conquista. Em nota a prefeitura municipal afirma a situação da onça neste momento.

Confira a nota na íntegra:
“Uma onça parda, conhecida como suçuarana ou Puma concolor, deu entrada no Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), em Vitória da Conquista, na noite de sábado (6), após ser capturada no município de Anagé.
O animal foi visto em um sítio na região da prainha. O procedimento da captura, realizada pela equipe do Cetas de Cruz das Almas, foi possível com a utilização de material disponibilizado pelo Cetas de Vitória da Conquista, a exemplo a caixa de transporte, projetor de dardos com todos os acessórios e anestésicos para sedação.
A onça parda está ativa, acomodada no Cetas, sem problemas de saúde. Após o período de observação, o animal será devolvido ao seu habitat natural, a Caatinga, onde está em risco de extinção devido à caça predatória, exploração vegetal, avanço da agropecuária e mineração, entre outros fatores.”.
A Polícia Civil Baiana está em luto. Faleceu o investigador lotado na Delegacia Territorial de Cândido Sales, Francisco Tomaz de Sousa Filho. Com residência fixa desde que nasceu no bairro Guarani, em Vitória da Conquista, Chicão ganhou notoriedade por sua popularidade. Aos 63 anos, Chicão faleceu no Hospital São Vicente de Paulo, onde estava há mais de um mês. Em nota, a 10ª Coordenadoria de Polícia do Interior informa que “o investigador sofria de problemas cardíacos há alguns anos e já havia passado por uma cirurgia cardíaca. Recentemente foi submetido a um segundo procedimento cardíaco no qual enfrentou problemas em seu quadro clínico e, infelizmente, veio a falecer nesta data deixando esposa e dois filhos”. O passamento prematuro causa grande comoção.
O funeral inicia logo mais às 13 horas, no Salão Nobre da Pax Nacional [Rua Olavo Bilac, 04 – ao lado da Capelinha do São Vicente], com sepultamento às 10 horas da segunda-feira (8), no Cemitério da Saudade, conforme informações da Pax Universal. Aos amigos e familiares, os sinceros sentimentos do blog.
O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU), que custou quase R$ 5,4 milhões, está engavetado e sem previsão de ser aprovado pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, e com isso a Joia do Sertão Baiano cresce no improviso de forma desordenada. Não se sabem os motivos, mas um grupo de vereadores prefere a desordem e impedem o debate no Plenário Vereadora Carmem Lúcia. Questionada sobre o PDDU, referente ao Projeto de Lei Complementar Nº 24/2023, durante entrevista coletiva, a prefeita Ana Sheila Lemos Andrade, do União Brasil, reforçou a obrigação do Parlamento Conquistense sem comentar os motivos do silêncio. “O PDDU está na responsabilidade da Câmara desde o dia que nós demos a entrada lá. Então essa tramitação tem que ver com a Câmara, certo? O Município entrega e a Câmara que faz toda essa tramitação lá, inclusive com audiências públicas, que precisam fazer”, afirmou Sheila durante um encontro para avaliar a sua gestão. O presidente da Casa, Hermínio Oliveira Neto, do Progressivas, diz que está cobrando, mas também não tem força para pautar esse Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano elaborado pela pela Fundação Escola Politécnica da Bahia.
Desde de abril de 2024, a Administração Pública Municipal divulga que a implantação de equipamentos eletrônicos medidores de velocidade (radares e câmeras) seriam trocados e instalados nas vias da cidade. O que que ninguém sabia é que essa instalação, para fiscalização de infrações de trânsito, iria custar aos cofres públicos um aumento de 367% de investimento, ou seja passou R$ 1.487.799,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove mil e oitenta e quatro centavos), anual para R$ 5.596.113,40 (cinco milhões, quinhentos e noventa e seis mil, cento e treze reais e quarenta centavos). O mais estranho, por assim dizer, é que a nova empresa chega em Vitória da Conquista resultante de um procedimento denominado Carona ou -“Adesão à Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do Município de Barcarena, no Pará.
Tal estratégia chamou a atenção do advogado Dr. Albertto Barreto que, além de advogado é especialista, inclusive com livro publicado sobre a nova lei de licitações e contratos públicos, adotado por profissionais da área e estudantes de direito em todo pais. Diante do montante aportado o advogado quanto cidadão conquistense recorreu ao judiciário com uma Ação Popular, amparado pela Lei 4.717/65 que diz: “…qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público…”
É verdade que a implantação de equipamentos eletrônicos de fiscalização para o trânsito, notadamente é de fundamental importância, infelizmente, o cidadão brasileiro, em sua grande maioria, parece somente respeitar as normas reguladoras de trânsito quando é fiscalizado, por quaisquer meios, e penalizado com a aplicação de multas. Mas, o principal questionamento é sobre os aspectos não observados na contratação, como a forma contratada e o valor anual do novo contrato.
Mas, vamos aos fatos, para que você tire suas conclusões. Desde 19/09/2019, e após todo o trâmite licitatório, por ter ofertado a proposta mais vantajosa para a Administração Pública Municipal e cumprido os requisitos do edital, a empresa TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA, com sede na própria cidade de Vitória da Conquista, foi a vencedora, com o valor mensal de R$ 123.983,32 (cento e vinte e três mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos), e valor global, anual, de R$ 1.487.799,84 (um milhão, quatrocentos e oitenta e sete mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Tendo seu contrato renovado, anualmente, até 26/03/2023, quando a Prefeita Srª Sheila Lemos decide não renovar mais o contrato da empresa, mesmo esta apresentando carta de interesse de permanecer a prestar o serviço à Cidade sem nenhum aumento de valores. Ainda assim, a prefeitura optou por encerrar o contrato e “pegou carona” Ata de Registro de Preços nº 001/2022 do Pregão Presencial nº 9094/2022, realizado pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa”, do Município de Barcarena, situado no Pará. Com os seguintes valores que estão destacados em prova anexada na Ação Popular.
A lei 11.462 que regulamenta os art 82 a 86 da Lei 14.133/21, que versa sobre o sistema de registro de preços em seu Art 32, inciso I preceitua que: ” Serão observadas as seguintes regras para adesão a Ata de Registro de Preços de que trata o Art 31:
As aquisições e contratações não poderão exceder 50% dos quantitativos ou seja, no item 5 – Equipamento Monitor de Regularidade de Situação Cadastral de Veículos e no item 12 – Armazenamento Vídeo 30 dias registram 8 equipamentos cada, assim, em obediência a lei, poderiam ser contratados no máximo 4 equipamentos de cada item ou 50%, mas foram contratados 5 equipamentos de cada ou 62,5%.
Para a execução do objeto, pelo prazo de 12 (doze) meses, foi orçado (e contratado) para os lotes o valor mensal de R$ 434.419,15 (quatrocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e dezenove reais e quinze centavos) pela locação, manutenção e operação dos equipamentos, acrescido de mais R$ 384.658,00 (trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais) a título de implantação, resultando no valor anual de R$ 5.597.687,81 (cinco milhões, quinhentos e noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos), além disso, foi acrescido o valor de instalação R$ 384.658,00 e valor extra médio de R$ 280 mil reais/mês para pagamento pelo serviço de pré processamento de multas, valores esses que já se encontravam incluídos no valor de R$ 1.487.799,84 no contratos anterior.
Em nota, enviada à imprensa, o procurador-geral do município destaca: “Não se pode promover desinformação criando uma relação entre valores de um contrato com outro que tem diferença no objeto. A tentativa de colocar dúvida sobre a forma de contratação é um método que visa criar insegurança jurídica e promover desgaste político à atual gestão, de modo que estamos seguros da lisura do processo de contratação e de como o novo serviço trará ainda mais segurança à cidade mais segura da Bahia.”
O que é prontamente rebatido por Dr. Albertto Barreto: “ Não há lisura na contratação, nem esse processo é uma aventura jurídica, na medida que trago todas as provas dos absurdos cometidos na contratação da nova empresa. Outra coisa que é importante observar, o princípio da economicidade do dinheiro público. Ora, quando o legislador pensou o procedimento “carona” na ata de registro de preços, ele pensou no princípio, essencialmente, da economia, onde deixaria de se fazer uma licitação, evitando seus altos custos e optando por um processo mais rápido. O que não foi o caso da contratação dos radares, onde paga-se por mais de quatro vezes, só que com menos serviços oferecidos. Tratando-se de uma lesão absurda ao patrimônio público. Outra coisa, a cidade está precisando do que eles chamam de muralhas – nome para enganar o povo conquistense. Creio que a cidade está precisando de saúde, respeito e cidadania. Não de multas.”
O show de horrores não para por aí, se o objetivo precípuo era diminuir acidentes, antes tinham mais pontos reais e educativos, no contrato anterior tinha 36 faixas reais contra 32 do contrato atual. O contrato anterior tinha 24 pontos de revezamento extras, e no atual nenhum, no contrato anterior tinham 6 lombadas eletrônicas educativas e no atual nenhum, ou seja, 34 pontos a mais que reduziram velocidade e não multavam, foram retirados seis pontos de radares em vias importantes e de alto fluxo, quatro na Avenida Olívia Flores, dois no sentido UESB e dois no sentido centro e dois na Avenida Luiz Eduardo, um próximo a FAINOR e outro ao Estádio Lomantão, qual o objetivo mesmo, multar ou reduzir acidentes? Por que não licitou se teve todo o tempo do mundo, um ano sem radares, pegou carona em Ata de Registro de Preços por mais de quatro vezes o valor se quando o legislador pensou na modalidade de contratação o objetivo principal foi o princípio da economicidade e não aumentar assustadoramente os valores da contratação para cumprir menos, questiona o jurista.
Ainda assevera o cidadão e profissional do direito que corajosamente enfrenta o sistema, que não questiona a não contratação da empresa anterior, mas sim porque que esta não foi convidada a participar das cotações já que tem a expertise para e tecnologia e paga impostos no município, porque que as empresas que foram convidadas a apresentar preços foram as mesmas que perderam a licitação em Barcarena, sendo que pelo próprio princípio da moralidade, deveriam ser empresas diversas para se obter o melhor preço público, isso sim me incomoda muito, por que o cidadão trabalhador vai pagar mais essa conta, assim, confiando no judiciário para apurar o quanto alegado e a farta documentação acostada aos autos, mais de 600 páginas, espero que consigamos frear esses desmandos, desabafa o advogado.
O que soa estranho nisso tudo é o protocolo de “solicitação de autorização para contratação, por meio de carona” está datado de 23/08/2023, sendo informado que, anexo àquela solicitação estava, dentre outros, “Cópias dos e-mails solicitando os orçamentos”. Analisando os documentos anexos, não se encontram tais cópias dos referidos e- mails, contudo há, as respostas das empresas contactadas informando os seus orçamentos mas que merecem ser observados:
SERGET Mobilidade Viária LTDA, sediada em São Paulo/SP, enviou resposta em 13/09/2023, precisamente 20 (vinte) após o protocolo da solicitação de autorização (já com orçamento); VELSIS Sistemas e Tecnologia Viária S/A, sediada em Curitiba/PR, enviou sua resposta em 25/09/2023, conforme assinatura eletrônica aposta em seu orçamento, isto é, mais de 30 (trinta) dias após o protocolo da referida solicitação.
E as barbeiragens seguem. O protocolo da solicitação de autorização, registrado em 23/08/2023, ainda contém um “mapa comparativo de preços” com os valores apresentados pelas 3 (três) empresas cotadas. Ora, como isso é possível se duas das respostas só foram apresentadas em meados e final de setembro/2023, mês subsequente ao protocolo?
O que precisa ser esclarecido é quem vai pagar essa conta? Porque uma cidade que até janeiro de 2024 atendia o cidadão, com serviços básicos essenciais, no esquema de turnão, ou manhã ou tarde, justamente para economizar, consegue ter a sapiência de contratar uma empresa que vai aumentar os gastos em 367% ???? Matéria: Blog do Paulo Nunes
No próximo dia 18 de julho, o cantor Roberto Carlos se apresentará em nossa cidade, no Estádio Lomanto Júnior. A produção do espetáculo, seguindo orientação do próprio artista, abriu a venda de ingressos com valor acessível, dando oportunidade aos milhares de fãs que querem assisti-lo e, talvez, por um orçamento curto, deixariam de fazê-lo.
Assim que foram abertas as vendas, o público tomou conhecimento de que há ingressos (meia-entrada) ao preço de apenas R$ 80,00, e essa medida deu um aspecto democrático ao show do maior ídolo da história da música brasileira.
O Lomanto Júnior, sem dúvidas, é o único local capaz de receber um espetáculo dessa magnitude e que poderá ser o último em todo o interior da Bahia, e você, claro, não ficará de fora dessa noite inesquecível.
Compre seu ingresso, cadeira ou arquibancada, na Banca Central, Point do Ingresso, Central de Ingressos e na Loja Taco, na Olívia Flores.
Com a chegada do inverno em Vitória da Conquista, cidade do sudoeste baiano, o comércio local se aquece e os lojistas esperam um aumento nas vendas para os próximos meses. Embora isso possa impactar o bolso do consumidor, a equipe do iBahia foi às ruas e encontrou opções acessíveis, com peças a partir de R$ 50.
A expectativa é de que as vendas dos lojistas aumentem em torno de 15%, é o que informa o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). O aquecimento do comércio acontece também devido à proximidade do Festival de Inverno Bahia (FIB), o maior evento cultural da região.
Confira o vídeo na íntegra no link do Facebook abaixo: https://www.facebook.com/share/r/WUpiRWYRpvRFMKep/?mibextid=UalRPS
Com gols de Alexandre e Ruan Café, vencemos a equipe do Feirense pelo placar de 2×1. Agora as atenções se voltam para a próxima partida, que está agendada para domingo(14), às 15h, contra o SSA, no Estádio Lomanto Júnior.
Pelo menos 367 municípios da Bahia poderão se candidatar em um programa para elaboração de planos municipais de saneamento básico. Isso porque uma portaria do Ministério das Cidades facultou o acesso para cidades de até 50 mil habitantes, conforme o Censo do IBGE de 2022. A data limite para as inscrições é na próxima quarta-feira (10).
Com isso, podem participar desde os municípios menos populosos, como Catolândia, no Oeste; Lajedinho, no Piemonte do Paraguaçu; e Lajedão, no Extremo Sul; e outros mais populosos, como Poções, no Sudoeste; Jaguaquara, no Vale do Jiquiriçá; e Seabra, na Chapada Diamantina.
Pelo regulamento ficam de foram da seleção as cidades da Região Metropolitana de Salvador (RMS), mesmo que tenham população inferior a 50 mil habitantes. Sete, das 13 cidades, estão nessa condição, a exemplo de Itaparica, Vera Cruz, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde e São Sebastião do Passé.
A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
– contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
– presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
– veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
– transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
– publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
– nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.
Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.