Postado por Daniel Morais em 03 de abr de 2018
A Polícia Federal deflagra na manhã desta terça-feira, 03, a Operação Factum, que visa reprimir crimes de corrupção praticados no âmbito do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Vitória da Conquista. Cinquenta e sete policiais federais cumprem quatro mandados de prisão, sendo uma preventiva e três temporárias; oito mandados de busca e apreensão; além de medidas cautelares diversas, nas cidades de Vitória da Conquista e Salvador.
“As investigações tiveram origem em 2016 quando houve o descumprimento, por parte do Titular do Cartório, de decisões oriundas da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Caracterizado o prejuízo à União, em face desses descumprimentos, o Superior Tribunal de Justiça – STJ fixou a competência da Justiça Federal para o processamento do inquérito policial e das medidas cautelares correlatas. A partir disso foram feitas diligências que permitiram comprovar que o Titular do Cartório cobrava uma espécie de “taxa de agilização” para a realização de atos cartorários, tanto de particulares e como também de corretores de imóveis e despachantes”, informa a nota da polícia.
“Diante das provas colhidas, estima-se que essa prática vinha ocorrendo há mais de quinze anos. Além disso, ele mantinha trabalhando naquela serventia as suas filhas e ainda outras pessoas de sua confiança, sem qualquer vínculo formal com o Tribunal de Justiça da Bahia, com o intuito de controlar o funcionamento do Cartório de acordo com os seus interesses, não aceitando a presença no local de outros servidores do Tribunal de Justiça que ali foram lotados”, diz a nota enviada a nossa reportagem.
O nome da operação é referência a um dos significados da expressão “factum”, que, em latim, pode ser “escritura”, já que os crimes de corrupção ora investigados eram praticados sobretudo para agilizar o registro de escrituras.
O titular do Cartório foi indiciado pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP), tráfico de influência (Art. 332, CP), falsidade ideológica (Art. 299, CP) e uso de documento falso (Art. 304, CP).
Os demais investigados pela prática dos crimes de corrupção passiva (Art. 317, CP), associação criminosa (Art. 288, CP) e corrupção ativa (Art. 333, CP).
Para maiores informações será concedida uma entrevista coletiva às 10:00h na sede da Delegacia de Polícia Federal de Vitória da Conquista, situada na Avenida Juracy Magalhães, n. 3956, Bairro Felícia.