As academias de Vitória da Conquista serão reabertas a partir da próxima segunda-feira (13), conforme decreto municipal de reabertura gradual do comércio na cidade.
Na tarde de ontem (8), a Juíza Márcia da Silva Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista indeferiu, o pedido feito pelo Ministério Público, através de uma Ação Civil Pública, para o fechamento do comércio não essencial.
Ao citar a Constituição Brasileira, a Juíza afirma que, após analisar os atos normativos editados pelo município, observa-se que “a municipalidade está adotando, dentro das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 30 da CF/88, as providências que entende necessárias e adequadas para poder harmonizar as medidas de combate à expansão da pandemia, com as atividades que, dentro da sociedade, mostram-se imperativas do ponto de vista econômico”.
Em sua decisão, a Juíza também levou em consideração as informações prestadas pelos hospitais que detém leitos para atendimento de pacientes com Covid-19, em Vitória da Conquista.
A partir dos dados fornecidos à justiça, verifica-se que o município não está em risco de colapso do seu sistema de saúde.
Com o monitoramento contínuo das taxas de contaminação e de ocupação de leitos, o Comitê Gestor de Crise é capaz de decidir sobre a manutenção do funcionamento das atividades econômicas ou por um novo fechamento.