Termina hoje, dia 21, o prazo estipulado pelo Ministério Público estadual (MPe), para que a Prefeitura de Vitória da Conquista encerre as atividades do Ceasa, sob a permissão da Associação dos Comerciantes Atacadistas de Hortifrutigranjeiros (Acatace – CEASA), localizado na Avenida Juracy Magalhães, zona Sul do município. A recomendação, que tem sido protelada pelo município desde 2016, corre risco de novamente ser desrespeitada, já que até o momento não houve manifestação da gestão administrativa. A reportagem tenta contato com a Prefeitura e com a associação notificada.
Os motivos foram fundamentados em diversos aspectos, inclusive, em laudos periciais e vistorias preventivas do 7º Grupamento de Bombeiro Militar. O referido laudo, emitido pelo Corpo de Bombeiros, ainda em 2016 VEJA AQUI, restou constatado que as instalações do referido Ceasa “expõem os comerciantes, consumidores e demais presentes a risco de incêndio, acidente e pânico, podendo ocasionar desde simples lesões e queimaduras de 1º grau, a lesões mais graves e incapacitantes, queimaduras graves e até a morte”.
Mesmo diante disso, incluindo as diversas ações e tentativas de acordo, O MPe observa que “desde então não foram feitas as adequações indicadas no parecer do GBM, o que resultou na aplicação de Advertência ao Ceasa, conforme demonstra o Auto de Infração lavrado em 2020”.
De lá para cá, ainda segundo o MPe, nada mudou, como se observa nos autos da Ação Civil Pública nº 0001902-44.2011.8.05.0274, que atestou que até a data de 22/08/2022 não havia sido adotada nenhuma medida no sentido de proceder às adequações necessárias nas instalações do Ceasa.
A fim de evitar prejuízos à vida e financeiros dos pequenos produtores, proprietários das pequenas bancas situadas na Ceasa, o MPe, por meio do promotor George Elias Gonçalves Pereira, recomenda que o município realoque os comerciantes para um local que ofereça “as condições sanitárias adequadas, sem expor à risco os trabalhadores e a população conquistense”.
Na recomendação da 8ª Promotoria de Justiça de Vitória da Conquista, expedida em 30 de maio deste ano, a que o Sudoeste Digital teve acesso, o promotor observa, ainda, “a necessidade de padronização das condutas administrativas e de segurança alimentar, ambiental a infraestrutura quanto à Acatace”, invocando o Código de Defesa do Consumidor – que infere que “os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores”.
A recomendação se lastreia na Ação Civil Pública, sob o número 0001902-44.2011.8.05.0274, que requereu, à época, a imediata interdição do Centro de Abastecimento de Vitória da Conquista, bem como a transferência dos comerciantes permissionários e todos os outros que exerciam atividade econômica para local adequado que possuísse condições de segurança, habitabilidade e sanitárias básicas. *Sudoeste Digital.