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O vereador  David Salomão (PRTB) protocolou na Câmara Municipal, pedido de impeachment (afastamento) do prefeito de Vitória da Conquista, Herzem Gusmão (MDB) por alegado uso indevido de verbas públicas na contratação de serviços de transporte público com dispensa de licitação.

O pedido de afastamento é fundamentado no art. 5° do Decreto-Lei 201/67, a chamada “Lei dos prefeitos”. Como o denunciante é um vereador, ele ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.

“Ao ignorar a necessidade de licitação para a contratação de empresas de transportes público municipal e dispor das receitas municipais vinculadas como – bem lhe convier demonstra o caráter autoritário e antidemocrático do Senhor Prefeito Municipal”, frisa o autor do pedido, em trecho da peça acusatória.

De janeiro até o dia 5 de maio deste ano a Prefeitura de Vitória da Conquista já pagou à empresa Viação Rosa o montante de R$ 8.333.456,22 (oito milhões trezentos e trinta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte e dois centavos).

Desde julho de 2019 já foram gastos mais de R$ 21 milhões e 800 mil dos cofres públicos para bancar uma operação que causa prejuízos aos cofres públicos, conforme dados disponíveis no
portal da transparência da Prefeitura de Vitória da Conquista.

No pedido de impeachment, que o blog Sudoeste Digital teve acesso, o autor da proposição destaca que “desde o início do mandato do atual Prefeito, a Administração Municipal tem agido de forma totalmente negligente com relação a diversos alertas sobre ilegalidades cometidas”. A defesa do prefeito ainda não se manifestou sobre a ação, que passa a tramitar na Câmara dia 9 deste mês, já na próxima sessão.

Segundo previsão Constitucional, o transporte é classificado como um direito social (artigo 6° da Constituição Federal) e o responsável primário pelo transporte público urbano é o poder público municipal. É isso que prevê o inciso V do artigo 30 da Constituição Federal.

Entretanto, em maio de 2019, a população foi novamente surpreendida com a chegada da empresa de ônibus Viação Rosa, que passou a atuar nas linhas de competência da empresa Viação Vitória e que estava sendo provisoriamente atendida pela Viação Cidade Verde.

“Transcorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência, (ocorrida no dia 28 de agosto de 2018), a Prefeitura Municipal se manteve inerte e mesmo sabendo da necessidade de regulamentação do transporte público não o fez, agora contratando mais uma vez em caráter de emergência mais uma empresa (Viação Rosa), ultrapassando
todos os prazos legais, o que caracteriza clara burla ao princípio da inafastabilidade do processo licitatório”, observa Salomão.

ENTENDA O RITO DO PROCESSO

Caso aceita a denúncia pela Mesa Diretora, será constituída, na mesma sessão, a Comissão Processante, composta por três vereadores, sorteados dentre os desimpedidos;

Após instalação da Comissão Processante, o prefeito será notificado para apresentar defesa prévia, por escrito e indicar as provas que pretende produzir, podendo arrolar até dez testemunhas;

Após essa fase será votado o prosseguimento da denúncia, sendo determinado o início da instrução, designando os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas;

Será dada ao denunciado a apresentação de razões finais, no prazo legal, e emitido o parecer final da Comissão Processante;

Ao final será procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário da Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a perda ou não do cargo de prefeito Municipal e expedição do respectivo Decreto Legislativo de Cassação (ou não) do mandato do prefeito;

FONTE: Blog Sudoeste Digital.

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