O Decreto Estadual nº 20.324, sancionado em 14 de março de 2021 pelo Governador do Estado da Bahia – Rui Costa, “determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, de 15 de março até 01 de abril de 2021, em todo o território do Estado da Bahia (…)”.
Neste sentido, o Comando de Policiamento da Região Sudoeste ratifica a importância e o dever do cumprimento do referido dispositivo legal, a fim de salvaguardar vidas, frente a pandemia do novo coronavírus.

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