Leia a nota na íntegra: 

*Nota da Embasa sobre a cobrança da Taxa de Lixo*

A cobrança da taxa ou tarifa decorrente da prestação do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos na fatura de consumo de outros serviços públicos, mediante a anuência da prestadora do serviço, está prevista no artigo 35, parágrafo 1, da lei federal 11.445/2007 (Lei Nacional do Saneamento Básico) e é recomendada na Norma de Referência (NR) nº 1/2021 da Agência Nacional de Águas (ANA). Para que essa cobrança venha a ser efetivada em Vitória da Conquista, é preciso que a Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico da Bahia (Agersa) publique Resolução que regulamenta a cobrança da taxa de lixo na conta de água/esgoto e que o município e a Embasa negociem os termos de um contrato de prestação do serviço de cobrança da taxa do lixo na conta da empresa.