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Farmácias e drogarias de Vitória da Conquista estão proibidas de exigir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a compra de medicamentos ou qualquer outro produto. A medida consta na Lei nº 3.165, sancionada pela prefeita Sheila Lemos na última semana.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município na edição de quinta-feira (11) e entrou em vigor na data de sua publicação. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão ser advertidos e, em caso de nova autuação, multados em valores que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

De acordo com a lei, farmácias e drogarias localizadas no município não podem condicionar a venda de medicamentos ou outros produtos à apresentação ou ao fornecimento do CPF do consumidor.

Com isso, o cliente não poderá ser impedido de finalizar uma compra caso não queira informar o documento.

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