Edital permanecerá suspenso até que um estudo de viabilidade seja apresentado ao Ministério Público

Reunião realizada na tarde desta 5ª feira (10), na sede do Ministério Público em Vitória da Conquista, com a participação da promotora Lucimeire Carvalho Farias, o prefeito Herzem Gusmão (MDB), Procurador do Município, Murilo Mármore, Dr. Ronaldo Soares, Dr. Jackson e Valéria Schettini da Semob, os assessores Matheus Novaes e Alcime Barros tratou do Procedimento Administrativo do Processo Licitatório de Concorrência Pública nº 001/2018 que regulamentará o transporte alternativos feito por vans na cidade.

Acordo

O Ministério Público manteve exigência do ESTUDO TÉCNICO a ser elaborado com o objetivo de averiguar o impacto da implantação do serviço de transporte seletivo de passageiros na cidade. As empresas Cidade Verde e Viação Vitória alegam prejuízos financeiro que podem representar  prejuízos ao erário municipal por conta de novos ajuizamentos. Já existem demandas das empresas, desde o governo anterior pedido indenizações milionárias.

O MP exige também FISCALIZAÇÃO que evite a clandestinidade praticada por veículos de qualquer natureza. A Prefeitura ponderou a necessidade da participação da Polícia Militar para que a operação possa atender ao MP (…) que pede  uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público.

Blitz

Uma reunião será marcada nos próximos dias no Ministério Público com a Prefeitura e Polícia Militar para definir a data de início da operação para o combate ao transporte clandestino nos moldes que exige o MP.

Penalidades

Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:

  • Imediata apreensão dos veículos
  • Multa de R$ 120 (cento e vinte reais)
  • Pagamento dos custos da remoção (quincho) e de estadia conforme fixado pelo prefeito municipal

Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro: