Nesta terça-feira (22), às 14h30, na sede do Ministério Público Estadual acontecerá importante reunião para definir a data de início da operação contra a circulação de qualquer tipo de veículo, no transporte clandestino de passageiros em Vitória da Conquista. O Edital está suspenso por tempo indeterminado.
A promotora, Lucimeire Carvalho Farias (foto) exige FISCALIZAÇÃO que evite a clandestinidade praticada por veículos de qualquer natureza. A Prefeitura ponderou a necessidade da participação da Polícia Militar para que a operação possa atender ao MP (…) que pede uma INCONTESTE e EFETIVA fiscalização do transporte clandestino no Município de Vitória da Conquista, com a aplicação das medidas previstas no Art. 15, da Lei 968/99, para coibir a referida prática ilegal e de conhecimento público e notório, que, indubitavelmente, coloca em risco a saúde e a vida dos cidadãos conquistenses que necessitam de transporte público.
Blitz / Penalidades
Reza no Art. 15, da Lei Municipal 968/99 – A execução, por particulares de qaulquer tipo de serviço de transporte público local, sem título de transferência ou autorização fundamentada na presente Lei e demais normas complementares, será considerada ilegal e caracterizada com CLANDESTINA, sujeitando os infratores:
Art. 1º – Em caso de reincidência, a multa prevista no inciso II, e os preços previstos no inciso III, do presente artigo, serão devidos em dobro.
Van / Zona Rural
As vans autorizadas, e que atendem o transporte de passageiros da zona rural, em Vitória da Conquista, deverão receber um adesivo para facilitar a identificação. Se forem flagradas embarcando passageiros no perímetro urbano da cidade serão apreendidas.
Van / Intermunicipal
As vans que fazem o transporte intermunicipal, transportando passageiros de cidades do Sudoeste da Bahia, também serão submetidas as mesmas regras. A diferença é que a Prefeitura não tem como exigir o adesivo para facilitar a identificação.