Postado por Daniel Morais em 16 de maio de 2018
Ainda é uma incógnita quem ficará com o ônus de ressarcir a Cidade Verde pelo pagamento a mais dos salários dos funcionários, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho em ação movida pelo Sintravc – Sindicato dos Rodoviários contra a empresa.
Em 2017, o Sindicato comandou uma greve, por reajuste salarial, contra a empresa de transporte. Sem acordo, o caso foi à dissídio coletivo. Em maio de 2017, o TRT – Tribunal Regional do Trabalho em Salvador deu ganho de causa a empresa, sendo o reajuste salarial dos rodoviários estabelecido em 4,6 %.
Não satisfeito com a decisão, o Sintravc recorreu ao TST – Tribunal Superior do Trabalho. Na tarde dessa segunda-feira (14), unanimemente os magistrados reafirmaram a decisão anterior. Também, verificaram os cálculos e concluíram que o reajuste foi acima do índice. O correto, segundo o TST, seria o reajuste de 3.7%. Ou seja, 0,70 abaixo do valor que a empresa paga há um ano.
Agora o Sindicato e os rodoviários estão com um grande problema. Quem será obrigado a devolver os valores referentes ao percentual pago a mais nos salários? Sindicato ou os rodoviários individualmente?
A expectativa está na publicação da decisão do TST, que ocorrerá nos próximos dias. Na publicação constará se os ministros entenderam que deve descontar o retroativo de 12 meses dos trabalhadores ou se caberá ao próprio Sindicato ter que indenizar a empresa.
O caso se assemelha a punição sofrida pelo Sintravc quando o TRT ordenou o bloqueio de mais de R$100 mil por ocasião da greve julgado ilegal na empresa Novo Horizonte, em maio passado. Com informações do Blitz Conquista