Produtores rurais podem contar com o Crédito Rural, que tem contribuído para o desenvolvimento de propriedades em todo o país.
Devido à sua importância, o mercado financeiro brasileiro disponibiliza certos tipos de crédito e juros menores para produtores que precisam de manter suas atividades no empreendimento.
Através desse crédito é possível fazer investimentos financeiros, que vão desde a aquisição de insumos, até a compra de equipamentos e maquinário para as atividades agrícolas.
Então, se você se interessou, entenda melhor como funciona o crédito rural e quem pode solicitá-lo:
Quem pode solicitar?
O crédito rural é voltado aos produtores, mas também às cooperativas agrícolas, pois, reúne vários tipos de empréstimos e financiamentos que são oferecidos conforme cada necessidade.
Sendo assim, pessoas físicas ou jurídicas que estejam incluídas em atividades rurais podem solicitar o crédito, além de associações de produtores e cooperativas.
A legislação também prevê que agroindústrias e cerealistas podem solicitar o crédito referente na modalidade comercialização.
Por ser disponibilizado por órgãos públicos e estabelecimentos de crédito particulares, os recursos são estipulados anualmente pelo Plano agrícola e Pecuário ou plano de safra como ficou conhecido.
Assim, ficam estabelecidos os incentivos que serão oferecidos no ano e para onde os recursos serão direcionados.
Tipos de Crédito
Os produtores rurais interessados podem escolher entre três modalidades de crédito.
São elas: crédito para custeio que é voltado àqueles que pretendem pagar custos da produção.
Como exemplo, podemos citar a compra de insumos.
O segundo tipo é o crédito para investimentos, que é disponibilizado ao solicitante que pretende adquirir um bem ou serviço durável, como os maquinários agrícolas e o último tipo é o crédito para comercialização, que é voltado àqueles que precisam de fazer investimentos para a distribuição e armazenamento da produção agrícola.
Desta forma, podem ser escolhidos entre os seguintes programas:
PRONAMP: é destinado ao pequeno ou médio agricultor familiar que tenha sua renda anual derivada da atividade agropecuária e renda bruta anual de 2 milhões de reais;
INOVAGRO: destinado a inovação tecnológica. Pode ser contratado tanto por produtores rurais quanto pelas cooperativas de produção;
PRONAF: é voltado ao investimento e custeio da propriedade, sendo liberado principalmente ao produtor familiar com Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
MODERAGRO: é referente ao incentivo da modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários. Assim, é um programa para produtores rurais e suas cooperativas de produção