O decreto que suspende a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes abertos na Bahia foi publicado na noite de sábado (2), no Diário Oficial do Estado. O texto traz detalhes sobre a determinação, que foi anunciada pelo governador Rui Costa na manhã do mesmo dia .

 

Válida a partir deste domingo (3), a não obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção é válida para ambientes com ventilação natural, mas a determinação recomenda a manutenção do distanciamento social adequado.

 

Ainda segundo a publicação, o uso de  máscaras segue obrigatório em locais como transportes públicos, como metrô, ônibus, lancha e ferry boat, assim como os locais de acesso para esses ambientes, como estações e plataformas de embarque.

 

A obrigatoriedade também segue vigente em hospitais e unidades de saúde, farmácias, shoppings centers, bares e restaurantes, teatros, cinemas e museus; igrejas e templos religiosos; escolas e universidades.

 

Em ambientes que, mesmo ao ar livre, apresentam intensa interação de pessoas, como filas de atendimento de serviços, ruas que funcionam como corredores comerciais e feiras livres,o uso de máscara continua sendo obrigatório.