Postado por Verônica Ferraz em 19 de maio de 2020
Todos estão preocupados com as questões econômicas que envolvem a pandemia do novo Coronavírus. Afinal, muitos trabalhadores perderam o emprego, enquanto os autônomos e informais acabaram ficando com pouca ou quase nenhuma renda.
Os boletos, porém, com as contas seguem vindo todo mês por isso, durante a pandemia algumas medidas foram tomadas pelo governo e alguns boletos e tributos poderão ser deixados de lado durante este momento. No artigo disponibilizado pelo blog macajubaacontece, é possível saber quais boletos e tributos não precisam ser pagos durante a pandemia da covid-19.
Contas de luz
Primeiramente, os consumidores considerados de baixa renda estarão isentos de pagar a conta de luz durante a pandemia. Entretanto, a medida só abrange quem gasta até 220 kWh por mês.
Dívidas com os bancos
Os principais bancos do país já abriram renegociação para a prorrogação no vencimento de dívidas por um prazo de até 60 dias. No entanto, essa medida não vale para cheque especial e nem cartão de crédito. Caixa, Banco do Brasil, Itaú e Santander, por exemplo, são alguns desses bancos que estão prorrogando dívidas.
Imposto de renda
O prazo de entrega do Imposto de Renda foi alterado e, desta forma, a declaração poderá ser entregue até o dia 30 de junho.
Suspensão do IOF
O IOF deverá ser suspenso por 90 dias para empréstimos. Sendo assim, entre os meses de abril e junho, o Imposto sobre Operações Financeiras, não será cobrado.
Adiamento das parcelas do MEI
Quem é MEI (Microempreendedor Individual) deverá ter as parcelas de pagamento adiadas por 6 meses. Ou seja, não será necessário o pagamento até dezembro.
Adiamento do pagamento do Simples Nacional
A parte federal do Simples Nacional teve as parcelas adiadas em seis meses, para outubro, novembro e dezembro. Já a parte estadual e municipal foi adiantada por três meses.
Adiamentos para empresas
As empresas também deverão receber uma certa ajuda para se organizar durante a pandemia. Desta forma, serão adiados alguns itens como:
- Pagamento da contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Empregadores domésticos
Para os empregadores domésticos, deverá ocorrer a suspensão das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por três meses. Desta forma, os pagamentos devem ser feitos do mês de julho ao mês de dezembro em 6 parcelas (sem multas).
Adiamento do Crédito rural
Por fim, o vencimento das parcelas do crédito rural também poderão ser adiadas pelos bancos. Parcelas vencidas desde 01 de janeiro serão adiadas para o dia 15 de agosto.