Postado por mrbomber em 26 de out de 2017
A PGM – Procuradoria Geral do Município deu conhecimento ao prefeito que é prerrogativa do poder executivo regulamentar e normatizar o serviço de transporte de acordo a Lei 968/99, cujo PL – Projeto de Lei foi iniciado pelo Executivo Municipal, à época, na gestão do PT – Partido dos Trabalhadores e aliados. No ato o dever Jurídico ficou a cargo da Prefeitura regulamentar o transporte seletivo. No texto da Lei reza:
Art. 14 – Os transportes seletivo, especial e individual serão disciplinados em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo, que definirá o preço público a ser cobrado pelo ato que permitir ou autorizara prestação do serviço”.
Confira o audio: