74 detentos provisórios daqui do Conjunto Penal de Vitória da Conquista puderam votar, já que ainda não foram condenados, pois aguardam julgamento e estavam com seus documentos em dia.

Dessa forma, uma zona especial foi montada no Pavilhão I, sob a coordenação da Advogada da Unidade, (Drª Maria de Lourdes Ferreira) e com apoio da Psicóloga, Terapeuta Ocupacional e Assistente Social do Conjunto Penal.

De acordo com o artigo 136 do Código Eleitoral, devem ser instaladas seções nos estabelecimentos de internação coletiva, sempre que existirem pelo menos 50 (cinquenta) eleitores. Os presos provisórios que deixaram de votar, devem justificar a ausência do voto.