Os Juízes Leonardo Coelho Bonfim, Márcia da Silva Abreu e Cláudio Augusto Daltro de Freitas da 39ª, 40ª e 41ª Zonas Eleitorais,  tornaram público a portaria N 3J-004/2020 que fica proibida a “comercialização, venda, entrega ou fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, das 23 horas do dia 28 de novembro (sábado), até 19 horas do dia 29 de novembro de 2020”.

Ainda de acordo com a Portaria, os estabelecimentos que normalmente  comercializam bebidas alcoólicas e outros
produtos, tais como, bares, barracas, restaurantes, depósitos, lanchonetes, supermercados, lojas afins e congêneres, poderão ser abertos nos dias e horários mencionados, porém, bebidas alcoólicas, de qualquer natureza, não poderão ser vendidas ou fornecidas, ainda que para consumo em outro local;

O estabelecimento que descumprir as normas será fechado de acordo com os artigos 296, 297 e 347 do Código Eleitoral.

Clique aqui e confira na íntegra a portaria.

Portaria 04 – 3J Lei seca 2T Eleições 2020