O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) resolveu flexibilizar as normas impostas contra atos políticos durante a campanha das eleições deste ano. Agora, estão permitidas carreatas com, no máximo, 60 veículos e três pessoas por transporte.
Não está permitido o acompanhamento das carreatas por pessoas a pé.
Os veículos deverão ser mantidos com as janelas abertas e deverão ter passado por prévia desinfecção, devendo os participantes observar as medidas de proteção individual.
Conforme explicou o TRE-BA, além da carreata, fica liberada também a distribuição de material gráfico nos comitês ou diretamente nas residências de eleitores. A liberação ocorreu após pedidos do Partido Social Democrático (PSD), do Partido dos Trabalhadores (PT) e do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
A proibição de terça ocorreu devido ao número de aglomerações de pessoas em atos de campanha eleitoral. Conforme pontuou o órgão, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias impostas para o combate da pandemia do novo coronavírus.
Deverá ser obrigatória a disposição de álcool em gel a 70% dos passageiros.
Continua proibido a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros impressos, ou similares, durante o evento.