Postado por Verônica Ferraz em 25 de jan de 2022
Com a proximidade das eleições de outubro, o calendário para propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e detalhado ao Bahia Notícias pelo escritório do advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim. A publicidade nas concessões públicas terá início no dia 24 de agosto, com duração de 35 dias, encerrando em 29 de setembro. Em 2022, as eleições serão realizadas em 2 de outubro, primeiro domingo do mês. Em caso de segundo turno, a previsão para ocorrer é no dia 30 do mesmo mês.
Para o período, as emissoras de rádio e TV reservarão 25 minutos – em dois períodos – para a propaganda em bloco dos candidatos, sendo que candidatos a governador (10 minutos), deputado estadual (10 minutos) e senador (5 minutos) veicularão propagandas as segundas, quartas e sextas-feiras.
Para os que concorrerão ao cargo de presidente e deputado federal os dias serão terças, quintas e sábado, tendo, cada, o período de 12 minutos e 30 segundos para a exibição de publicidade.
No rádio, os programas em bloco serão exibidos entre 7h e 7h25 e das 12h às 12h25. Já na televisão, os programas em bloco serão exibidos das 13h às 13h25 e entre 20h30 e 20h55.
COMO FUNCIONA A DISTRIBUIÇÃO?
Segundo Ismerim, “os horários reservados à propaganda em bloco de cada eleição serão distribuídos entre todos os partidos e coligações (majoritária) que tenham candidato, observando os critérios: serão distribuídos 90% proporcionalmente ao número de cadeiras na Câmara dos Deputados, e os 10% restantes distribuídos igualitariamente”.
A representação de cada partido na Câmara é da última eleição geral, ressalvada a hipótese de criação de nova legenda, quando prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido, no momento de sua criação.
Para os cargos de presidente, governador e senador, que permitem a possibilidade de coligação já que se trata de cargos majoritários, o tempo a ser contabilizado no rádio e na TV consiste na soma do tempo destinado a cada um dos seis maiores partidos que vierem a compor a mesma.
NA PRÁTICA, COMO SERÁ?
No documento, o especialista em Direito Eleitoral também exemplifica o tempo para o cargo de governador do estado. “Levando em conta o tempo destinado igualitariamente ao cargo de governador do Estado, o tempo total para a propaganda de rádio e TV para o cargo é de 10 minutos por bloco (600 segundos). Com o tempo igualitário representando 10% do tempo total, tem-se um minuto (60 segundos)”, diz trecho do texto.
Desta forma, caso tenham seis candidatos a governador, cada um terá direito a 10 segundos do tempo igualitário, a ser acrescido, quando o caso, do tempo proporcional, caso o partido do candidato tenha direito ao tempo referido. Caso sejam cinco candidatos, cada um terá direito a 12 segundos do igualitário.
Já na hipótese de haver quatro candidatos, cada um terá direito a 15 segundos. Para três, cada um terá direito a 20 segundos e em caso de disputa entre dois candidatos, serão distribuídos 30 segundos para cada um, por exemplo.