O prazo para os eleitores brasileiros solicitarem o voto em trânsito termina nesta quinta-feira (18). Para solicitar a modalidade, o votante tem que comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral mais próximo, portando um documento oficial com foto e escolher qualquer município com mais de 100 mil eleitores. Não há como fazer a transferência por e-mail ou pelo e-Título.

 

De acordo com a Justiça Eleitoral, há duas possibilidades: se o município escolhido para o voto em trânsito for no mesmo estado do domicílio eleitoral, ele terá direito de votar para todos os cargos: presidente da República, governador, senador e deputado; e se o município for em outro estado, o eleitor poderá votar apenas para presidente.

Dezoito de agosto também é o prazo final para o eleitor que tem dificuldade de locomoção pedir para votar em uma seção especial com acessibilidade. O pedido deve ser feito em qualquer cartório eleitoral pelo próprio interessado ou por curador, apoiador ou procurador.