O impasse envolvendo o piso salarial da enfermagem continua e parece estar longe de ser resolvido. Em votação realizada no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (15), manter a decisão cautelar do ministro Luís Roberto Barroso, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços) e determinou, no dia 4 de setembro, a suspensão, por 60 dias, da Lei 14.434/2022, que estabelece a remuneração mínima de R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras.
Com a decisão do Supremo, por 7 votos a 4 pela manutenção da suspensão temporária da lei, com pedido para que sejam apresentados esclarecimentos sobre o impacto da medida nos gastos públicos e o risco de demissões, o piso salarial da enfermagem ainda não entrou em vigor. Os Conselhos de Enfermagem (Cofen/Coren), no entanto, afirmam que pesquisas financeiras já haviam sido enviadas. A categoria segue na luta pela implementação da lei, que foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.