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Confira o editorial de Deusdete Dias no Redação Brasil desta sexta-feira (10)

Leia a íntegra das notas.

A cada governo uma nova opinião: as contradições de Ruy Medeiros sobre o Parque do Rio Verruga

Foi com surpresa que tomamos conhecimento da matéria publicada no Blog do Anderson, no dia 02 de janeiro de 2020, que traz declarações do advogado, professor e historiador Ruy Medeiros. A matéria constrói nova retórica do historiador que, em pouco tempo, passou de defensor do Parque Ambiental a acusador sem maiores explicações. Para que a verdade seja reposta, a Procuradoria Jurídica do Meio Ambiente do Município de Vitória da Conquista vem a público esclarecer o que se segue:

Diferentemente do que afirma o doutor Ruy Medeiros, o Município de Vitória da Conquista não tornou a área do antigo “açude municipal” de utilidade pública com fins de desapropriação, reconhecendo implicitamente que ali existam terras particulares. A área foi decretada de utilidade pública e especial interesse ambiental com vistas à criação do Parque Ambiental do Rio Verruga. Mostrando correção, a Prefeitura Municipal se comprometeu a indenizar os particulares que provarem a propriedade das suas áreas através da apresentação das devidas escrituras e registros públicos nos autos do processo judicial iniciado ainda no ano de 2004, em antiga gestão do PT e quando Ruy Medeiros tinha, estranhamente, posição contrária a atual e defendia a criação do Parque.

Também não é verdadeira a afirmativa de que o Município tornou de interesse público áreas sabidamente pertencentes à União, e Ruy Medeiros sabe disso muito bem. Primeiro, porque é historiador e teve acesso a documentos do início do Século XX que mostram que a área da antiga “Estação de Monta”, conhecida como Clube da Derruba, pertencia ao Município. Foi com esses documentos que a Arquidiocese de Vitória da Conquista reconheceu a área como propriedade municipal. O assistente da Arquidiocese na ocasião do reconhecimento era Ruy Medeiros. Então, ao afirmar, nos dias atuais, que a área pertence à União, o advogado tem a absoluta clareza de que isto não é verdade, porque ele sabe que não é!

O que tiramos de concreto a respeito do que lemos no Blog do Anderson é que, lamentavelmente, o professor historiador – que foi fonte de informações na produção da petição que deu início à ação discriminatória referida na matéria veiculada -, rasga sua própria biografia num contorcionismo jurídico que visa defender interesses políticos próprios.

O arcabouço jurídico que possibilitou a criação de tão importante instrumento de preservação e conservação da última parcela verde existente na Cidade de Vitória da Conquista não foi feito à revelia, como ele tentou defender em sua entrevista. Foi um trabalho amplamente pensado e debatido no âmbito da Procuradoria Jurídica do Município. Consideramos desrespeitosas, desarrazoadas e contraditórias as declarações de Ruy Medeiros.

Ao declarar que os Decretos Municipais são aberrações, ele demonstra falta de decoro e urbanidade no trato com seus colegas Advogados que integram a Procuradoria Jurídica do Município, esquecendo-se da ética mais básica que deveria ser seguida por aqueles que fazem do Direito seu ofício.

Mas Ruy Medeiros também se mostra contraditório e muda de opinião ao seu bel prazer. Dependendo dos ventos políticos que sopram na cidade, ele ora defende o Parque, ora o ataca! Não se administra uma cidade ao sabor dos ventos, mas sim com firmeza de caráter e poder de decisão e comando.

Ao longo do tempo, e em diferentes textos de sua autoria, Ruy Medeiros defende a criação do Parque: em 23 de maio de 2012, publicou artigo nesse sentido, que tinha como título “Velhos projetos Urbanos”, publicado em seu blogspot e também veiculado no Blog de Paulo Nunes. Em 17 de setembro de 2014, em outro artigo, no mesmo blogspot, faz homenagem ao ex prefeito Pedral Sampaio – quando do falecimento do político – e volta a defender o Parque. Vai mais longe: afirma que os ex-prefeitos José Raimundo e Guilherme Menezes pensaram num parque no mesmo local. O local é exatamente o mesmo onde hoje a atual gestão vai construir a maior área de lazer e ambiental de Vitória da Conquista: O Parque Ambiental do Rio Verruga. O artigo é reproduzido no Blog do Fábio Sena em 23 de maio de 2019.

Não entendemos a defesa das decisões nas gestões de José Raimundo e Guilherme Menezes e o ataque à decisão idêntica do atual governo!

Na realidade, a posição do entrevistado é contraditória ao longo de diferentes administrações municipais. O grave é que suas afirmações levam desinformação à população e tentam desacreditar a atual gestão pública municipal.

Assim, fica mais uma vez gravado o repúdio ao desrespeito no plano pessoal e a intolerância inadmissível que, de forma cristalina, traz a público ofensas meramente políticas. De nossa parte, reafirmamos o compromisso firme da Procuradoria Jurídica do Meio Ambiente na defesa da construção de uma cidade que conserva e preserva suas fontes e recursos naturais. E é importante que se diga: uma cidade onde o respeito à verdade seja permanente e não navegue apenas nas águas nem sempre transparentes dos interesses políticos e pessoais.

Edmundo Ribeiro Neto
Procurador Municipal do Meio Ambiente
Vitória da Conquista, 08 de janeiro de 2020


Nota do Dr. Ruy Medeiros

Li matéria publicada em blog local de responsabilidade das filhas do senhor prefeito municipal de Vitória da Conquista (publicada em 08/01/2020).

A chamada da matéria trata-me de intolerante, faltante com o decoro, a urbanidade e a ética, como introdução a texto assinado por um procurador municipal.

Sinto-me no dever de responder à matéria, apesar de já ter recebido manifestações de solidariedade até mesmo de pessoas que não me são próximas.

Estou às vésperas de completar 73 anos de idade, 67 dos quais em Vitória da Conquista, com intervalos letivos em Salvador, e aqui leciono desde 1972 e advogo desde 1973. Sou professor universitário desde 1999 no Curso de Direito da UESB, Titular de Direito Constitucional.

Em razão de meu desempenho, incluindo meu respeito e tratamento solidário a colegas, exerci cargos de representação na OAB: fui Secretário e Presidente da Subseção de Vitória da Conquista, membro da 1ª Comissão Estadual de Direitos Humanos, Conselheiro Federal e sou atualmente Conselheiro Estadual da OAB, num inequívoco reconhecimento dos advogados baianos quanto ao que represento.

Por partes, informo à comunidade conquistense que é totalmente inverídica a informação de que eu teria sido advogado do atual prefeito municipal e o abandonado. Um sobrinho meu, Francis Augusto Medeiros, patrocinou causas de referido senhor, sem abandoná-lo, porém houve necessidade legal e regularmente renunciou ao mandato, o que não significa abandono. Tive a honra de patrocinar, com sucesso, causa de sua digna esposa perante a Justiça do Trabalho contra o Município de Vitória da Conquista, quando era Prefeito Municipal o Dr. Raul Ferraz.

Repudio veementemente a acusação de que eu teria realizado captação indevida de clientes e interpelarei a Procuradoria do Município de Vitória da Conquista para que esta decline em que se funda a informação para, então, adotar a medida judicial cabível. Não temo ameaças quanto a isso.

Em relação ao sr procurador, autor da nota, quanto a minha convicção e a meu trabalho profissional, em derredor da área conhecida como “Aguão”, objeto de diversas ações judiciais patrocinadas por vários advogados em defesa de seus respectivos clientes, não discuto aqui as ações e seus conteúdos, pois isso não é cabível diante de disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB, que veda esse comportamento. Porém, atos públicos, como o são os atos administrativos, podem ser objeto de manifestações de toda e qualquer pessoa.

Sempre disse e aqui reafirmo que – observe-se – a área do antigo Açude Municipal é área pública. Pode-se ler, em escritos que publiquei, exatamente isso. Nunca inclui outras áreas. Ao contrário, sempre disse que as áreas às margens do Rio Verruga e do antigo Açude Municipal são particulares e os proprietários ribeirinhos devem respeitar, na forma da lei, a faixa de proteção ambiental. Diversos blogs publicaram minhas críticas, aqui reafirmadas, sobre os decretos que, sem prévia e indispensável audiência pública, criaram parque ambiental, além de outras irregularidades que mencionei em texto publicado em diversos blogs (ausência de estudos preliminares, ausência de plano de manejo, ausência de dotação orçamentária, ofensa ao atual plano diretor do município, dentre outros).

Não tenho opinião sobre a questão do Aguão a cada novo governo, como diz o sr procurador municipal, nem sou falso ambientalista. Meus textos são públicos! Não queiram alterá-los.

Há três décadas não tenho filiação partidária. Mas, mantenho convicções políticas contra o fascismo e fascistas. Além disso, ser político é direito de todo cidadão e não defeito, como pensam alguns.

Minha entrevista ao Blog do Anderson (concedida em agosto de 2019, porém só recentemente publicada), que motivou ofensas do sr procurador, tem caráter crítico, não resvala para intolerância, incoerência, mentira, falta de decoro e ética. As pessoas informadas e inteligentes podem ter acesso ao Blog do Anderson e verificar o conteúdo e, quanto aos meus escritos, diversos blogs os mantêm e por isso podem ser confrontados com os indevidos xingamentos, que não devem ser dirigidos a ninguém, especialmente feitos por advogados contra advogados, pois há uma ética que deve ser observada por todos.

É bom que a comunidade conquistense saiba que, diferentemente daquilo que o sr procurador signatário da nota afirma, a administração municipal já definiu e redefiniu a suposta perimetral, daquilo que denomina Parque Ambiental do Aguão, por diversas vezes, nunca manteve contato com particulares para tratar de indenização, interditou empreendimento, embora não tenha ingressado com ação de desapropriação com pedido de imissão na posse, colocou placas em diversos lugares marginais ao Rio Verruga mencionando tratar-se de Parque Ambiental, descumpriu lei quando, por decreto, criou parque ambiental sem prévia audiência pública (exigida por lei para criação de Parque Ambiental – art. 22, § 2º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 – LSNUC). Os decretos de criação desse parque ofendem o Plano Diretor Urbano que se encontra em vigor (será que o sr procurador entende que decreto pode revogar lei? Creio que não, e por isso há coerência a ser observada). Pode-se ver, igualmente, que a União obteve, junto à Justiça Federal, a reintegração de posse da área do então conhecido Clube da Derruba (área que foi pela União Federal adquirida do Espólio de José Pena), fato que demonstra que o Decreto referido alcança inclusive área da União Federal.

A comunidade conquistense conhece-me e saberá discernir. A ela devo a satisfação desta resposta à agressão injusta. Entendo que questões sérias, como a gestão pública, não devem resvalar para ofensas pessoais de autoria de agentes públicos.

i Art. 22. As unidades de conservação são criadas por ato do Poder Público.
[…]
§ 2o A criação de uma unidade de conservação deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, conforme se dispuser em regulamento.
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