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O Conselho Regional de Educação Física (CREF13/BA) realizou, ao longo de duas semanas, uma operação de fiscalização em Vitória da Conquista, com visitas a 67 estabelecimentos para verificar a regularidade do exercício profissional e das atividades oferecidas à população.Durante a ação, foram identificadas diversas irregularidades, com destaque para:
4 academias interditadas, por irregularidades relacionadas ao registro junto ao Conselho e à responsabilidade técnica; 7 pessoas identificadas em exercício ilegal da profissão, atuando em atividades privativas dos Profissionais de Educação Física sem o devido registro e 6 situações de estágio irregular identificadas durante a fiscalização.

A Operação Sentinela retorça o compromisso do
CREF13/BA com a proteção da sociedade, a valorização dos Profissionais de Educação Fisica e o cumprimento da legislação que regulamenta a profissão.

O CREF13/BA é o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região, responsável por orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Educação Física no estado da Bahia. Os nomes dos estabelecimentos e das pessoas autuadas não foram informados.

E o que é exercício ilegal da profissão de Educação Física?

É exercer uma profissão regulamentada em Lei sem possuir a formação superior ou outro conhecimento teórico, e o registro no respectivo órgão fiscalizador, que é o caso da Educação Física com a Lei Federal 9696/98.

Então vale a pena reforçar: para atuar com Educação Física é necessário tem formação superior na área e o registro no CREF.

Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício” (art. 47) da Lei de Contravenções Penais.

Se a atividade exercida ilegalmente colocar em risco a saúde pública (como fingir ser médico, dentista ou farmacêutico), a conduta pode ser reclassificada como crime específico sob o Artigo 282 do Código Penal, com penas mais severas de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. Matéria: Sudoeste Digital.

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