A Ford foi condenada a pagar indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, por não ter feito prévia negociação com o sindicato da categoria ao fechar sua fábrica de automóveis na Bahia. A ação movida em Camaçari pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) buscou garantir o efetivo diálogo com o sindicato dos trabalhadores.
O acórdão foi proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região no julgamento de recursos tanto do MPT, como da Ford Motor Company Brasil Ltda e do Banco Ford (Ford Credit Holding Brasil) publicado na última sexta-feira (1º). Ainda cabe recurso da decisão.
O pagamento da indenização por danos morais coletivos só será feito após esgotados todos os prazos para apresentação de recursos. Só depois disso, será aberto um processo de execução na 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, onde a ação teve origem. Tanto o pagamento quanto a destinação das verbas serão discutidos após essas etapas. O dano moral coletivo é destinado à reparação da sociedade pelos danos causados. As reparações a cada trabalhador estão sendo discutidas em processos individuais e coletivos.
Na ação, o MPT comprovou que a Ford encerrou a produção de forma unilateral e sem diálogo prévio com o sindicato, descumprindo compromissos assumidos em acordos coletivos e em contratos com o BNDES. O órgão ministerial demonstrou que a negociação coletiva só ocorreu após sua intervenção, com o ajuizamento da ação civil pública. No julgamento ocorrido no dia 31 de julho de 2025, o Tribunal reconheceu que a Ford tinha a obrigação de negociar coletivamente a demissão em massa, e que a negociação só ocorreu após a deliberação pelo encerramento das atividades, caracterizando falta de intervenção sindical prévia.