Sentença aponta falhas na investigação, invalida reconhecimento fotográfico e considera insuficientes os elementos apresentados para comprovar a autoria dos assassinatos.
A Justiça da Bahia absolveu Thierry Lima da Silva, acusado de assassinar três mulheres na Praia dos Milionários, em Ilhéus, no sul do estado, em agosto de 2025. A decisão foi assinada no dia 8 de outubro pela 1ª Vara Criminal da comarca e teve como principal fundamento a falta de provas suficientes para comprovar a participação do réu nos crimes.
As vítimas foram identificadas como Maria Helena do Nascimento Bastos, de 41 anos, a filha dela, Mariana Bastos da Silva, de 20, e Alexsandra Oliveira Suzart, de 45 anos. As três saíram para caminhar na praia no final da tarde de 15 de agosto de 2025, mas não retornaram para casa. Os corpos foram encontrados no dia seguinte, em uma área de mata nos fundos da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na Praia dos Milionários. Os exames apontaram que elas foram mortas com golpes de arma branca.
Na sentença, o magistrado apontou fragilidades em elementos considerados importantes pela acusação, especialmente a suposta confissão atribuída ao investigado durante a apuração policial e o reconhecimento fotográfico realizado por uma testemunha.
Sobre a confissão, a decisão destacou que parte das declarações teria ocorrido em conversas informais com policiais, sem registro formal ou gravação. Embora o interrogatório realizado na delegacia tenha sido considerado um elemento de informação, o entendimento citado na sentença é de que ele não poderia, isoladamente, fundamentar uma condenação. Durante o processo judicial, Thierry negou ter confessado os assassinatos.
Outro ponto determinante foi a invalidação do reconhecimento fotográfico. Segundo a sentença, a testemunha Rogério Souza Lago já havia visto uma fotografia de Thierry divulgada pela imprensa antes de comparecer à delegacia. Além disso, no procedimento policial, teria sido apresentada apenas a imagem do suspeito, sem fotografias de outras pessoas para comparação, contrariando as regras previstas no Código de Processo Penal e em resolução do Conselho Nacional de Justiça.
A decisão também ressaltou a ausência de provas materiais que ligassem diretamente o acusado às vítimas. Não foram apresentados registros de imagens, arma utilizada nos crimes, material genético que vinculasse Thierry às mulheres ou testemunhas presenciais que confirmassem sua presença no local no momento dos assassinatos.
Outro elemento analisado foi um material queimado encontrado no Morro de Pernambuco, apontado pela acusação como possível roupa utilizada pelo suspeito após os crimes. Entretanto, os exames periciais não identificaram sangue ou DNA no material.
A perícia também encontrou um perfil genético masculino ainda não identificado em uma peça localizada junto aos corpos das vítimas. Para o magistrado, embora existissem circunstâncias que levantassem suspeitas contra o acusado, o conjunto de elementos não apresentava consistência suficiente para justificar uma condenação.

Absolvição e continuidade das investigações
Com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existem provas suficientes para condenar, a Justiça decidiu absolver Thierry Lima da Silva.
A sentença determinou ainda a revogação da prisão preventiva relacionada ao processo e a expedição de alvará de soltura, caso ele não estivesse preso por outro motivo.
O documento também registra que Thierry responde a outro processo pela morte do companheiro, Lucas.
Apesar da absolvição no caso das três mulheres, o magistrado determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público e à Polícia Civil, para que sejam avaliadas as providências necessárias à continuidade das investigações e à identificação do verdadeiro autor dos assassinatos.
A decisão reacende o debate sobre as falhas na investigação de um crime que chocou a população de Ilhéus e teve grande repercussão na Bahia. As mortes das três mulheres continuam sem autoria comprovada judicialmente.
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