Na última semana, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que a Prefeitura de Vitória da Conquista pague uma pensão mensal provisória aos filhos e ao companheiro de Rosânia Silva Borges, que morreu após ser arrastada por uma enxurrada durante as fortes chuvas que atingiram o município em março deste ano.
Na ação, a família foi representada pelos advogados Alexandre Pereira, Tairone Ferraz Porto, Alana Matos, Letícia Souza e Orlando Sant’Ana. A defesa sustentou que a tragédia poderia ter sido evitada, argumentando que o local já havia registrado acidentes semelhantes e que o canal da Avenida Caracas não possuía barreiras de proteção, instaladas somente após a morte da vítima.
Ao analisar o pedido, o desembargador Antonio Maron Agle Filho entendeu que há indícios de omissão por parte do Município. Na decisão, o magistrado destacou a repetição de ocorrências no mesmo trecho e afirmou que medidas preventivas deveriam ter sido adotadas para reduzir os riscos no local.
Além disso, o desembargador considerou a situação de vulnerabilidade financeira da família e determinou o pagamento de uma pensão mensal provisória no valor de um salário mínimo. O benefício deverá ser dividido entre o companheiro e os cinco filhos de Rosânia Borges até nova deliberação da Justiça.