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CORTINA E CIA COLCHÕES

Uma impugnação administrativa protocolada junto à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) questiona juridicamente o Edital de Leilão nº 001/2026, que prevê a realização do leilão do antigo Centro de Convenções da Bahia no dia 26 de março de 2026.

O documento aponta possíveis irregularidades jurídicas no procedimento administrativo que estruturou o edital, especialmente no que se refere à ausência de transparência na escolha do leiloeiro responsável pelo certame e à fixação da comissão do leiloeiro em percentual inferior ao previsto na legislação federal.

Segundo a impugnação, o edital informa que o leilão será conduzido por um leiloeiro específico, indicado com base em um credenciamento anterior, porém sem divulgação dos critérios utilizados para sua seleção ou dos documentos que fundamentaram a escolha.

Entre as informações que não foram tornadas públicas estão:
– a lista de leiloeiros credenciados no procedimento administrativo;
– o critério utilizado para seleção do profissional responsável;
– eventual sorteio ou sistema de rodízio entre os credenciados;
– o ato administrativo formal de designação do leiloeiro;
– a íntegra do processo administrativo que embasou a decisão.
De acordo com a impugnação, essa ausência de transparência pode representar violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de observância da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na atuação do poder público.

A manifestação também sustenta que a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) exige transparência e rastreabilidade nos procedimentos administrativos, determinando que decisões da Administração sejam formalizadas e publicizadas para permitir controle institucional e social.

Outro ponto levantado no questionamento refere-se à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece a publicidade como regra geral da atuação estatal e impõe aos órgãos públicos o dever de disponibilizar informações de interesse coletivo.

Comissão do leiloeiro também é questionada
A impugnação também aponta possível irregularidade na cláusula do edital que estabelece comissão de 1,5% ao leiloeiro sobre o valor da arrematação.

Segundo o documento, a atividade dos leiloeiros públicos é regulamentada pelo Decreto nº 21.981/1932, cujo artigo 24 estabelece comissão de 5% sobre o valor da arrematação, salvo disposição legal específica em sentido diverso.

Para os autores da impugnação, a fixação de percentual significativamente inferior ao previsto na legislação pode representar incompatibilidade entre o edital e o regime jurídico que regula a atividade profissional de leiloeiros.

Precedentes de órgãos de controle
O documento também menciona precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinam que a escolha de agentes auxiliares da Administração, como leiloeiros credenciados, deve observar critérios objetivos e transparentes, como sorteio ou rodízio entre os profissionais habilitados.
Entre os precedentes citados estão decisões do TCU que afirmam que a ausência de critérios claros na seleção de credenciados pode violar os princípios da impessoalidade e da transparência administrativa.

Pedido de suspensão do certame
Diante das questões levantadas, a impugnação requer à Administração Pública:
– a suspensão cautelar do leilão até o esclarecimento das irregularidades apontadas;
– a divulgação do processo administrativo que fundamentou a escolha do leiloeiro;
– a apresentação dos critérios utilizados na seleção;
e, caso confirmadas as irregularidades, a realização de novo procedimento transparente de designação.

O documento também alerta que a manutenção do certame nas condições atuais pode levar à adoção de medidas perante órgãos de controle e ao Poder Judiciário, incluindo representações em tribunais de contas e eventual judicialização do caso.

Lise Aguiar Lopes
Adv. OAB/BA 20.801

Ana Caroline Lira
Adv. OAB/Ba 88.689

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