A organização da Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista protocolou, nesta quarta-feira (15), uma notícia-crime junto à Polícia Civil da Bahia para solicitar a apuração de comentários publicados em uma rede social contendo possíveis ameaças, manifestações de ódio e discursos discriminatórios direcionados ao movimento e à população LGBTQIA+.
A denúncia foi apresentada pelo coordenador da organização da Marcha, Anderson Rocha, que entregou às autoridades registros digitais dos comentários, incluindo capturas de tela, identificação dos perfis envolvidos, links das publicações e demais informações consideradas relevantes para a investigação.
Segundo a organização, os comentários foram realizados em publicações oficiais da Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista e apresentavam mensagens com referências a violência física, atentados e ataques contra pessoas relacionadas ao evento.
Entre os conteúdos registrados estão manifestações que fazem menção à possibilidade de um atentado contra participantes da Marcha, além de comentários com referência a agressões físicas utilizando um veículo e declarações de caráter discriminatório contra grupos sociais.
A Polícia Civil deverá analisar os fatos e verificar a existência de possíveis infrações penais, bem como identificar os responsáveis pelas publicações, caso sejam confirmadas as condutas apontadas na denúncia.
Crimes e fundamentos legais
De acordo com a legislação brasileira, manifestações realizadas no ambiente digital podem gerar responsabilização quando ultrapassam os limites da liberdade de expressão e passam a configurar ameaça, incentivo à violência ou discriminação.
Um dos possíveis enquadramentos analisados é o crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, que consiste em ameaçar alguém, por qualquer meio, de causar mal injusto e grave.
Também pode ser avaliada a aplicação do artigo 286 do Código Penal, que trata da incitação ao crime, quando uma manifestação pública estimula ou incentiva a prática de atos criminosos.
Além disso, considerando que os ataques ocorreram contra uma organização vinculada à defesa dos direitos da população LGBTQIA+, a investigação poderá analisar a incidência da legislação relacionada aos crimes de discriminação.
Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e do Mandado de Injunção (MI) 4733, reconheceu que práticas de homofobia e transfobia configuram formas de discriminação equiparadas ao crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, até que seja aprovada legislação específica sobre o tema.
A decisão do STF considera que atos de discriminação contra pessoas LGBTQIA+ violam princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, prevista no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, e o princípio da promoção do bem de todos sem preconceitos, previsto no artigo 3º, inciso IV.
A legislação brasileira também prevê que a liberdade de expressão não protege manifestações que tenham como objetivo ameaçar pessoas, estimular violência ou promover discriminação.
Para o coordenador da Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista, Anderson Rocha, a iniciativa busca garantir que manifestações de violência não sejam naturalizadas.
“A liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição, mas ela não significa liberdade para ameaçar pessoas, incentivar violência ou promover discursos de ódio contra grupos historicamente vulnerabilizados. O que estamos fazendo é encaminhar às autoridades os elementos necessários para que os fatos sejam investigados e para que a responsabilidade seja apurada dentro da legislação brasileira”, afirmou.
Ainda segundo Rocha, a denúncia também tem como objetivo fortalecer mecanismos de proteção para participantes e organizadores da Marcha.
“A Marcha do Orgulho LGBTQIA+ é um espaço de cidadania, cultura, democracia e defesa dos direitos humanos. Nenhuma ameaça ou tentativa de intimidação vai impedir que a população LGBTQIA+ ocupe os espaços públicos e celebre sua existência com segurança e dignidade”, completou.
Investigação deverá apurar autoria e circunstâncias
A partir da notícia-crime apresentada, caberá à Polícia Civil realizar as diligências necessárias para verificar a autoria das manifestações, preservar eventuais provas digitais e avaliar o enquadramento jurídico dos fatos.
A organização da Marcha informou que seguirá colaborando com as autoridades e reforçou que continuará promovendo ações de enfrentamento à LGBTfobia e de valorização da diversidade em Vitória da Conquista.
A 5ª edição da Marcha do Orgulho LGBTQIA+ de Vitória da Conquista está prevista para ocorrer no dia 8 de agosto de 2026, a partir das 15h, na Praça Guadalajara (Praça da Escola Normal), celebrando cinco anos de realização do evento no município.