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CORTINA E CIA COLCHÕES

Após a conquista pela aprovação do Projeto de Lei (PL) 5.478/2019 na Câmara dos Deputados, gestores municipais de todo o País se mobilizam para saber como usar os recursos do bônus de assinatura da cessão onerosa, estimados no valor de R$ 10,9 bilhões. O projeto possibilita que os Municípios utilizem os valores recebidos para reduzir o déficit dos seus regimes previdenciários, pagar os parcelamentos de débitos e com investimentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) traz orientações sobre a utilização desses repasses levando em conta dois cenários: ingresso dos recursos em 2019 ou em 2020.

Como executar os recursos que ingressarem em 2019

Caso os recursos da cessão onerosa entrem nos cofres municipais ainda no ano de 2019, podem ser usados para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019 decorrentes dos compromissos firmados em 2019 com esses recursos, somente nas despesas permitidas (previdência e investimentos). No caso dos investimentos, de acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), constituem despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

Ingresso em 2020

Ao considerar que o ingresso dos recursos da cessão onerosa ocorra somente no ano de 2020, esses valores não poderão ser utilizados para pagamento nem cobertura de restos a pagar de despesas que venham a ser contratadas e empenhadas em 2019, conforme comentado anteriormente. Após a entrada dos recursos da cessão onerosa em 2020, o primeiro passo é também alterar a Lei Orçamentária Municipal para incluir a previsão adicional de receita. Como os recursos da cessão onerosa podem ser aplicados em investimentos, conquista municipalista, essa é a oportunidade de os gestores municipais emplacarem projetos para melhorar a qualidade vida dos munícipes.

Fonte: Agência Brasil

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