A Viação Novo Horizonte obteve autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para operar a linha interestadual Vitória da Conquista (BA) – Suzano (SP), incluindo mais de 600 seções intermediárias previstas no anexo da deliberação.
O aval foi concedido por meio da Deliberação nº 359, de 19 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União, sob a condição sub judice.
O termo sub judice indica que a medida é provisória, pois está vinculada ao resultado final de uma ação judicial. No transporte rodoviário interestadual, esse mecanismo tem se tornado frequente em razão da judicialização de pedidos de linhas, muitas vezes motivada por disputas entre empresas e questionamentos sobre a aplicação das regras da Resolução nº 6.033/2023.
Com mais de 70 anos de atuação, a Viação Novo Horizonte é uma das maiores empresas rodoviárias do país em volume de linhas autorizadas, com forte presença na Bahia e no interior de São Paulo, além de conexões interestaduais para várias regiões do Brasil.
SEÇÕES
O Anexo da Deliberação ANTT Nº 359 detalha as seções autorizadas para a Viação Novo Horizonte. A lista de seções é extensa, contendo 608 referências, cobrindo rotas entre cidades predominantemente em Minas Gerais (MG) e Bahia (BA) com destinos em São Paulo (SP).
A linha principal deferida é a de Vitória da Conquista (BA) – Suzano (SP).