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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) divulga, nesta segunda-feira (31), a lista com o novo teto de preços dos medicamentos vendidos em farmácias e drogarias, conforme estabelecido pela Lei nº 10.742 de 2003. Essa lei prevê o reajuste anual dos preços, com base em fatores como a inflação do ano anterior, custos de produção e condições de mercado. Contudo, o reajuste não implica em aumento automático dos preços, apenas define o limite máximo permitido para o reajuste.

Os fornecedores, como farmacêuticas, distribuidores e lojistas, são responsáveis por determinar os preços, desde que respeitem o teto estipulado pela CMED e considerem suas estratégias comerciais. A definição dos novos valores leva em conta a inflação medida pelo IPCA, a produtividade da indústria, custos não captados pela inflação, como o câmbio e tarifas de energia, e a concorrência.

O reajuste de 2024 foi de 4,5%, igual ao índice de inflação do período anterior. A lista com os preços máximos permitidos está disponível no site da Anvisa. O objetivo do reajuste anual é evitar aumentos abusivos, garantir o acesso aos medicamentos e preservar o poder de compra da população, ao mesmo tempo em que busca compensar as perdas do setor com os impactos econômicos. Caso haja irregularidades, os consumidores podem acionar órgãos como os Procons ou a CMED para formalizar denúncias.

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