Em nota oficial, a Ordem dos Advogados da Bahia- OAB subseção de Vitória da Conquista, se posicionou contra aLei Municipal nº 3.029, promulgada pela Câmara Municipal que autoriza o emprego da Bíblia Sagrada como material didático complementar nas unidades educacionais da rede pública municipal.
De acordo com a nota divulgada pelo órgão, a lei desconsidera a pluralidade religiosa presente na cidade e compromete a isonomia entre cidadãos, ferindo a Constituição Federal:
“Ao priorizar a Bíblia, a lei compromete a isonomia entre cidadãos, prevista no artigo 5º, caput, da Constituição Federal, e a liberdade religiosa, assegurada no artigo 5º, inciso VI, do mesmo diploma”, diz o texto.
A nota da OAB ainda destaca que a lei apresenta vícios formais, por usurpar a competência da União em definir diretrizes educacionais e por interferir na gestão curricular, atribuição do Poder Executivo Municipal.
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