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Eleitores que precisam viajar para outro município para votar no segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25), poderão utilizar gratuitamente o transporte intermunicipal em estados que regulamentaram o benefício.

Para solicitar a passagem gratuita, o eleitor deve procurar o guichê da empresa responsável pelo trajeto e apresentar os documentos exigidos. Em alguns estados, é possível retirar os bilhetes de ida e volta antecipadamente. As regras e os horários de gratuidade variam conforme a localidade.

As exigências variam entre os estados, mas os documentos que podem ser solicitados são:

  • Título de eleitor físico ou e-Título;
  • Documento oficial de identificação;
  • Comprovante do local de votação, conforme a exigência estadual;
  • Comprovante de votação, quando exigido para a viagem de volta;
  • Bilhete da viagem de ida, quando necessário para comprovar a utilização anterior da gratuidade.

A oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2023 e também está prevista nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece que o poder público deve garantir transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, sem cobrança de tarifa e com frequência compatível com a dos dias úteis.

Na quinta-feira (22), o TSE reforçou a determinação e orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a verificar a oferta do serviço, divulgar horários e itinerários e comunicar eventuais irregularidades aos órgãos competentes. No caso das passagens rodoviárias intermunicipais, as condições de gratuidade e os procedimentos para emissão dos bilhetes dependem das regras estabelecidas pelos estados.

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