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CORTINA E CIA COLCHÕES
VickPark 1

Foto: Divulgação

Durante o quadro Pingos nos Is desta terça-feira (3), o radialista Deusdete Dias comentou sobre a necessidade da regulamentação do tráfego de veículos elétricos em ciclovias. O foco principal do editorial foi o tumulto causado por motos e bicicletas elétricas em ciclovias.

A Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu ciclomotores em ciclovias e permitiu que os municípios criem regras locais. Deusdete Dias citou exemplos de outros municípios, como São Paulo, Rio de Janeiro, Vitória e Santos que adotam medidas como limites de velocidade, proibição de ciclomotores e a exigência de idade mínima para garantir a segurança.

Segundo a legislação nacional, as bicicletas elétricas e veículos autopropelidos (até 32 km/h de fábrica) são equiparados às bicicletas comuns e tem permissão para acessar e circular pelas ciclovias e ciclofaixas. Por outro lado, veículos com motorização a combustão ou propulsão elétrica superior podem circular apenas em vias públicas e estão sujeitos a registro, licenciamento e exigências de habilitação específica.

Deusdete Dias fez um apelo para que as modalidades sejam devidamente regulamentadas, em vista do aumento na demanda por esses novos veículos e na consequente circulação deles tanto em vias públicas, quanto em ciclovias.

 

Confira o comentário completo:

Sobre o assunto, a Prefeitura de Vitória da Conquista lançou a seguinte nota:

Nota a Imprensa

“A Prefeitura de Vitória da Conquista, por meio da secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), esclarece que é *expressamente* proibido o tráfego de ciclomotores, motonetas e scooters equipados com acelerador em ciclovias e ciclofaixas do município.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e com as diretrizes da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a infraestrutura cicloviária é destinada *exclusivamente* a bicicletas convencionais, bicicletas elétricas com pedal assistido (sem acelerador) e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. Veículos com motorização a combustão ou propulsão elétrica superior aos limites legais da mobilidade ativa são classificados como ciclomotores ou motocicletas, devendo circular *obrigatoriamente* nas vias públicas, estando sujeitos a registro, licenciamento e exigência de habilitação específica.

Devido à grande extensão da malha urbana, a fiscalização municipal atua mediante flagrante nas vias públicas, priorizando os corredores de maior fluxo e o mapeamento de pontos críticos para coibir irregularidades e garantir a segurança física de ciclistas e pedestres.

Secom, 3 de novembro de 2026.”

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