Segundo o Diário da Justiça Eletrónico publicado nesta sexta-feira (11), foram estabelecidas novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário na Bahia, durante o período da Pandemia.

Segundo o Artigo primeiro, “a partir do dia 16 de novembro de 2021, fica autorizado o ingresso de advogados, partes, membros do Ministério Público, defensores públicos e estagiários, independentemente de agendamento prévio, às dependências do Poder Judiciário do Estado da Bahia, durante o horário de expediente, mediante a exibição do comprovante de vacinação contra a COVID-19”.

Veja o decreto na íntegra: