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Foi divulgado nesta terça-feira (29), a decisão contrária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sob o recurso impetrado pelos advogados de Natan da Carroceria sobre a cassação do seu mandato como vereador.

A cassação do mandato ocorreu após uma denúncia proferida pela federação Brasil da Esperança ( PT, PCdoB e PV) que alegou que o partido AVANTE do então vereador havia utilizado uma candidata laranja para obter a cota de gênero, obrigatória nas eleições.

Na decisão, o relator afirma que o recurso representa “o risco de dano grave ou de difícil reparação não decorre da alternância de poder e sim da permanência, nos cargos eletivos, daqueles que foram eleitos mediante uma fraude expressamente reconhecida em duas instâncias judiciais”.

Diplomada na última sexta-feira (25), a delegada Gabriela Garrido deve tomar posse do cargo no lugar de Natan na próxima sexta-feira (01), antes do início do retorno das sessões ordinárias na Câmara de Vereadores.

Natan ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, TSE.

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